Aldeia Sapukai no BracuíDivulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação a Editora Globo, ao pagamento de R$ 50 mil à comunidade indígena Guarani do Bracuí, em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro. A decisão foi motivada por uma reportagem que associou os indígenas ao tráfico de drogas e afirmou que eles receberiam cachaça em troca de maconha. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e julgada pelo Supremo na última sexta-feira (9), encerrando a discussão do recurso pela editora na Corte.
O julgamento confirmou o valor da indenização por danos à imagem da comunidade. No entanto, os ministros afastaram a obrigação da empresa de pagar os honorários dos advogados do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. Segundo o entendimento do tribunal, esse tipo de condenação exige a comprovação de má-fé, o que não pode ser presumido.
A empresa recorreu da decisão, argumentando que a reportagem tinha caráter investigativo, tratava de um assunto de interesse público e se baseava em uma fonte considerada confiável. A empresa também contestou a legitimidade do MPF para ajuizar a ação em defesa dos indígenas e solicitou a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil.
Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou os argumentos que buscavam modificar a condenação. Ele destacou que o Ministério Público tem legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos das populações indígenas, especialmente quando estão em discussão interesses coletivos.
Segundo o ministro, o fato de a comunidade ser identificável e ocupar um território específico não impede que a situação seja reconhecida como uma questão coletiva. Dessa forma, a atuação do MPF foi considerada adequada para buscar a reparação dos danos atribuídos à publicação.
Liberdade de imprensa e direitos coletivos
Em seu voto, Cueva ressaltou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental para a sociedade, mas não é absoluto. O exercício da atividade jornalística deve respeitar outros direitos protegidos pela legislação, entre eles a honra, a dignidade e a imagem de pessoas e grupos sociais.
Para o relator, a reportagem atribuiu à comunidade Guarani do Bracuí a prática de atividades ilegais, comprometendo sua reputação. Esse entendimento sustentou a manutenção da indenização por danos morais coletivos.
O pedido de redução do valor também foi rejeitado. De acordo com o ministro, a revisão da quantia exigiria uma nova análise das provas e das circunstâncias do processo, procedimento que não é permitido na via recursal utilizada pela editora.
Com a decisão unânime, permanece válida a condenação de R$ 50 mil. A reportagem de O Dia, tentou falar com a aldeia Sapukai, no Bracui, mas não obteve retorno.
Maior aldeia indígena fluminense
A maior aldeia fluminense, Tekoa Sapukai Bracuí, em Angra dos Reis, tem 430 pessoas em mais de 2 mil hectares. Com acesso pela Rio-Santos, a aldeia dispõe de um posto de saúde bem equipado, escola bilíngue e energia elétrica. Em saneamento, as coisas não vão tão bem, embora oito banheiros de alvenaria sejam erguidos, com verba da União. E há outros 42 previstos. Como em outras do Rio, na aldeia Bracuí, alguns adultos não falam o português, só guarani.
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