Justiça determina ligação de energia elétrica para a Escola Municipal Henrique Sérgio MelmanReprodução
A ação foi movida pelo município, que argumentou a essencialidade do fornecimento de energia elétrica para a operação da escola. Na decisão, o magistrado destacou que a tutela de urgência foi concedida por estarem presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o juiz responsável, a documentação apresentada demonstra a necessidade da ligação de energia, considerando que o atraso no serviço poderia causar prejuízos irreparáveis aos estudantes da rede pública. A escola atenderá alunos da comunidade e sua inauguração está diretamente vinculada à prestação do serviço pela empresa ré.
O juiz já determinou a intimação. Em caso de descumprimento, a Enel poderá ser multada. A empresa tem 15 dias para apresentar a defesa.
A decisão reforça a importância do fornecimento de serviços essenciais, especialmente em casos que impactam diretamente o direito à educação, considerado fundamental pela Constituição Federal.
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