Material escolarAscom
Ainda conforme o órgão, as instituições de ensino podem solicitar apenas materiais de uso individual. Itens de uso coletivo, administrativo ou destinados à manutenção e ao funcionamento da escola não podem ser incluídos na lista, como papel higiênico, copos descartáveis, álcool e livros para composição de biblioteca.
Segundo a secretária de Proteção e Defesa do Consumidor, Silvia Becher, também é necessário atenção à quantidade solicitada. “Mesmo os materiais de uso individual não podem ser exigidos em excesso, pois isso também caracteriza prática abusiva”, destacou.
Outro ponto reforçado pelo Procon é que as escolas não podem determinar marcas específicas nem obrigar a compra dos materiais em estabelecimentos ou junto a fornecedores indicados, assegurando ao consumidor o direito de livre escolha.
A orientação é que, em caso de dúvidas ou identificação de irregularidades, os consumidores procurem o órgão para esclarecimentos ou para formalizar denúncias.
O Procon Arraial do Cabo fica localizado na Rua Ezer Teixeira de Melo, n° 5, Praia dos Anjos e, para atendimento remoto, o contato via WhatsApp é (22) 2622-1417.



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