Um dos trabalhadores resgatados pela fiscalizaçãoSecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)

Uma operação realizada por auditores fiscais do Trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal, resgatou 67 pessoas submetidas a condições análogas às de escravo em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio. A fiscalização, iniciada no dia 28 de setembro, constatou que os trabalhadores haviam sido trazidos de estados do Nordeste e de Minas Gerais para atuar no corte manual da lavoura desde junho de 2026. O grupo foi atraído com promessas de alojamento na cidade e ganhos superiores a R$ 1 por tonelada cortada, mas encontrou uma realidade de violações aos direitos trabalhistas básicos.
Segundo os relatos colhidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), a rotina no campo era exaustiva, com jornadas diárias que chegavam a 15 horas. Além do excesso de trabalho, os lavradores relataram falta de transparência na definição dos valores pagos por dia, pagamentos menores do que o combinado e atrasos constantes, que frequentemente ultrapassavam o décimo dia útil do mês seguinte. A contratação era intermediada por "gatos", figura usada para simular o vínculo de emprego sem que houvesse capacidade financeira para arcar com os custos dos funcionários.
Instalações oferecidas para os trabalhadores apresentaram problemas de infraestrutura e higiene - Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)
Instalações oferecidas para os trabalhadores apresentaram problemas de infraestrutura e higieneSecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)
Infestação por pragas e isolamento geográfico
As instalações oferecidas para os trabalhadores também apresentaram graves problemas de infraestrutura e higiene. Os alojamentos funcionavam dentro da própria usina, em uma área isolada e distante do centro urbano. No local, a equipe de fiscalização encontrou insetos e roedores nos quartos, falta de armários para os pertences pessoais, ausência de chuveiros com água quente e fornecimento inadequado de água potável.
A ausência de transporte público regular ou de veículos fornecidos pela usina mantinha o grupo em isolamento. Essa restrição dificultava o deslocamento até a cidade para a realização de compras, saques bancários ou atividades de lazer, além de comprometer o acesso a atendimento médico em casos de urgência. A legislação brasileira enquadra a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes no artigo 149 do Código Penal.
Verbas rescisórias e amparo às vítimas
Após a constatação das irregularidades, os 67 contratos de trabalho mantidos de forma irregular foram rescindidos. A fiscalização calculou o pagamento das verbas salariais e rescisórias com base no período efetivo relatado pelos operários, e não nas datas que constavam registradas formalmente. Ao todo, as quitações somaram aproximadamente R$ 335 mil. Além disso, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias do seguro-desemprego específico para trabalhadores resgatados.
Os custos da viagem de retorno dos resgatados aos seus estados de origem foram arcados pela própria usina. As vítimas também receberam atendimento social e psicológico prestado pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, por meio do Projeto Ação Integrada. A fiscalização informou que continuará os procedimentos para lavrar os autos de infração e apurar os desdobramentos administrativos. Os envolvidos poderão responder nas esferas trabalhista, cível e criminal.
Denúncia

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A reportagem tentou contato com a administração da usina e com a defesa dos intermediários citados para obter um posicionamento oficial a respeito do resgate e das autuações feitas pelos órgãos federais. O espaço permanece aberto para as devidas manifestações dos citados.