Eduardo Paes e Douglas RuasFoto: Reprodução
Os números oficiais detalham o desempenho de cada concorrente nas cidades da região. Em Cabo Frio, o deputado estadual e presidente da Alerj, Douglas Ruas, obteve 77.723 votos (63,21%), enquanto o ex-prefeito Eduardo Paes registrou 35.306 votos (28,71%).
Na cidade de Araruama, o deputado estadual e presidente da Alerj, Douglas Ruas, alcançou 49.862 votos (65,90%), ao passo que Eduardo Paes somou 20.416 votos (26,98%). Em Armação dos Búzios, o candidato Douglas Ruas obteve 60,50%, enquanto o político Eduardo Paes registrou 32,17%.
O município de Arraial do Cabo contabilizou 13.634 votos (55,31%) para o deputado estadual e presidente da Alerj, Douglas Ruas. Em Iguaba Grande, o candidato Douglas Ruas registrou 13.965 votos (62,17%).
As demais localidades da Região dos Lagos também divulgaram os percentuais do pleito. O candidato Douglas Ruas atingiu 67,10% em Casimiro de Abreu, 60,20% em Rio das Ostras, 68,10% em São Pedro da Aldeia e 66,70% em Saquarema. O candidato Eduardo Paes completou a porcentagem restante dos votos válidos em cada um dos municípios citados. A participação popular consolidou um cenário expressivo nas urnas litorâneas.
O ex-governador Anthony Garotinho apresentou petição nesta segunda-feira (5) com o pedido de desistência do recurso ordinário contra o indeferimento do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A petição, protocolada pelos advogados de Garotinho, solicita a juntada aos autos do termo de desistência e a homologação da decisão pelo tribunal. O documento é referente ao processo nº 0602359-26.2026.6.19.0000, que trata do registro de candidatura.
Segundo a defesa, a desistência foi manifestada de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral, para sustentar que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, independentemente da anuência da parte contrária.
No documento, a defesa afirma que a manifestação é voluntária e não apresenta qualquer vício de vontade. Por isso, pede que a desistência seja recebida e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que encerra o impasse jurídico sobre o pleito estadual. Os advogados também requerem o reconhecimento da perda de objeto do recurso e a adoção das providências processuais consideradas cabíveis pela Justiça Eleitoral.
Com a decisão, os 274.298 votos recebidos por Anthony Garotinho permanecem nulos. A exclusão altera a base de cálculo dos votos válidos, fazendo com que o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), alcance 50,88% dos sufrágios válidos. Na apuração inicial, o parlamentar obteve 4,927% dos votos, enquanto o candidato Eduardo Paes (PSD) registrou 42,76%.
A alteração matemática supera a margem necessária para definir a disputa ainda na primeira etapa, evitando a realização de segundo turno. A estratégia jurídica da campanha visava justamente a anulação da votação do concorrente para consolidar a maioria absoluta.
O relator do processo precisa homologar a desistência do recurso. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deve oficializar a proclamação do resultado e declarar o deputado estadual Douglas Ruas dos Santos como governador eleito do Rio de Janeiro.




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