Em caso de descumprimento, a multa mensal é de R$ 10 mil, limitada a R$200 mil.Reprodução
Na Ação Civil Pública (ACP), o MPRJ requer a implantação do fundo, já que este faz parte do rol dos direitos da pessoa idosa, além de poder contar com doações destinadas diretamente por pessoas físicas e jurídicas para implementação das políticas públicas próprias. Em procedimento administrativo, o Município de Cachoeiras de Macacu informou que não consta do Plano Plurianual 2022/2025 a previsão orçamentária de criação do FMPI, com destinação de verbas para implementação de políticas públicas e que estas são realizadas através da secretaria de Promoção Social, por meio do orçamento da seguridade.
“A lei 10.741/03, em seu art. 9º, dispõe que é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade", diz trecho da decisão da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
Em caso de descumprimento, a multa mensal é de R$ 10 mil, limitada a R$200 mil.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.