Em caso de descumprimento, a multa mensal é de R$ 10 mil, limitada a R$200 mil.Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, obteve, na segunda-feira (15), decisão judicial que obriga o Município de Cachoeiras de Macacu a criar, em 180 dias, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Deve ser implementado um grupo de trabalho ou comissão para elaborar o anteprojeto de lei de criação do fundo. Posteriormente o documento deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo e tomadas as medidas para inscrição do fundo junto à Receita Federal.

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPRJ requer a implantação do fundo, já que este faz parte do rol dos direitos da pessoa idosa, além de poder contar com doações destinadas diretamente por pessoas físicas e jurídicas para implementação das políticas públicas próprias. Em procedimento administrativo, o Município de Cachoeiras de Macacu informou que não consta do Plano Plurianual 2022/2025 a previsão orçamentária de criação do FMPI, com destinação de verbas para implementação de políticas públicas e que estas são realizadas através da secretaria de Promoção Social, por meio do orçamento da seguridade.

“A lei 10.741/03, em seu art. 9º, dispõe que é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade", diz trecho da decisão da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.

Em caso de descumprimento, a multa mensal é de R$ 10 mil, limitada a R$200 mil.
A decisão pode ser conferida na íntegra neste link.
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