Polícia Federal iniciou a operação "Ulysses" nas primeiras horas da manhã, para cumprir oito mandados durante o diaFoto Portal Viu/Divulgação
O secretário de Estado de Defesa Civil – que comanda a corporação no Estado -, coronel Leandro Monteiro, se manifesta afirmando que “o Corpo de Bombeiros repudia veementemente quaisquer atos que ameacem o Estado Democrático de Direito” e adianta que já está sendo instaurado Inquérito Policial Militar “para apurar a participação do bombeiro em ataques contra o patrimônio público e em associações criminosas”.
Com base em decisão judicial, a PF está providenciando a transferência do subtenente Júnior para o Grupamento Especial Prisional (GEP) da corporação, na Zona Norte do Rio de Janeiro, onde ficará à disposição da Justiça; o bombeiro está há 33 anos na corporação e foi preso em casa; a defesa dele ainda não se manifestou.
O bombeiro é conhecido no cenário político de Campos; em 2018 ele foi candidato a deputado federal, pelo Patriota, partido ligado à base do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), obtendo 1.260 votos; no ano passado.
Em agosto do ano passado, ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por mau uso do fundo partidário. As investigações continuam e, segundo a PF, o nome dado a operação tem a ver com o ato antidemocrático e é em homenagem a Ulysses Guimarães, relatos da Constituição Federal de 1988.
Conforme O Dia informou na manhã de hoje, através da operação “Ulysses”, a Polícia Federal (PF) em Campos está investigando responsáveis pelos bloqueios nas rodovias e lideranças de manifestação em frente ao 56º Batalhão de Infantaria do Exército na cidade, contra o resultado do segundo turno da eleição para presidente da República.
Também é investigada a participação direta e indireta do ato que gerou a depredação dos prédios dos três poderes, no último dia oito, em Brasília. Os agentes cumprem, três mandados de prisão e cinco de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo a PF, a determinação das medidas está baseada no Código Penal Brasileiro, 288 (Associação Criminosa), 359-L (Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito) e 286, parágrafo único (Incitação das Forças Armadas contra os poderes institucionais).
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