Lewandowski justifica que sua decisão visa salvaguardar municípios que apresentem redução de seus coeficientes Foto TSE/Divulgação

Campos - Por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estão suspensos os efeitos da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que usou dados prévios e não conclusivos do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Pela decisão – que condiz com pedido feito pelo município de Campos dos Goytacazes (RJ) em outra ação, ainda não apreciada, que está sob relatoria da Ministra Carmen Lucia - determina que devam ser aplicados os coeficientes de repasse do FPM usados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023.
O Subprocurador Geral do município, Gabriel Rangel, comenta que a medida cautelar deferida hoje pelo Ministro Lewandowski, nos autos da Arguição de Preceito Fundamental n° 1043, ajuizada pelo PC do B, reproduz os argumentos apresentados por Campos nos autos do Mandado de Segurança impetrado no STF, no dia 19 de janeiro, ainda pendente de julgamento.
“A razão de decidir foi a impossibilidade de incidência da Decisão Normativa TCU n° 201/2022, neste exercício, com os dados de Censo real ainda incompleto”, pontua Gabriel, acrescentando: “o artigo 2°, parágrafo 3° da Lei Complementar n° 91/1997 (redação dada pela LC 165 de 2019) estabelece que deva ser mantido os dados do Censo por estimativa populacional até que se conclua o Censo real”.
Em um dos trechos da decisão, Ricardo Lewandowski ressalta pontos coincidentes com os defendidos por Campos em seu mandado de segurança: “o último censo demográfico concluído pelo IBGE remonta ao ano de 2010, ou seja, pouco mais de 12 anos atrás, e o Censo de 2022, por diversos motivos amplamente noticiados pela imprensa nacional, ainda não foi finalizado”.
Na conclusão o ministro relata: “assim, de modo a salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”.
O subprocurador de Campos explica que, no caso do mandado de segurança impetrado sob orientação do prefeito Wladimir Garotinho, foi destacado que a Decisão Normativa nº 201/2022 do TCU estimou a população de Campos em 474.667 pessoas, representando um decréscimo populacional de 10% em relação ao último Censo, realizado em 2021, “o que trouxe impacto negativo no valor a ser recebido pelo município em virtude do FPM, já que o número de habitantes é um dos fatores utilizados para o seu cálculo”.
Gabriel Rangel sustenta que a Secretaria Municipal de Fazenda informou redução de índice de 2,62% no índice de participação relativa, “em função da ‘precipitada Decisão Normativa do TCU’, baseada no incompleto Censo Demográfico de 2022 nos respectivos cálculos”.