A Secretaria de Fazenda também montou estrutura para atendimento presencial ao contribuinte Foto César Ferreira/Secom
Também há opção de desconto de 3%, com prazo até o dia 10 de março. Segundo a Secretaria de Fazenda, a emissão da guia de pagamento do tributo está disponível desde o dia 23 de janeiro, com prazo inicial antecipado em dois dias, “visando oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte”.
O pagamento também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023, seguindo o seguinte calendário: Cota 1, 10/03/2023; Cota 2, 10/04/2023; Cota 3, 10/05/2023; Cota 4, 12/06/2023; Cota 5, 10/07/2023; Cota 6, 10/08/2023; Cota 7, 11/09/2023; Cota 8, 10/10/2023; Cota 9, 10/11/2023; Cota 10, 11/12/2023.
A Secretaria de Comunicação (Secom) explica que este ano, o IPTU não foi reajustado, incidindo sobre ele apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); “o índice deste ano é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%”, resume.
Todas as providências foram adotadas para facilitar o atendimento presencial; neste caso, as guias podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. “O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou por e-mail”, aponta a Secom.
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