Secretário Wainer Teixeira orienta sobre os procedimentos e os critérios relacionados a aposentadorias Foto César Ferreira/Secom
O secretário Wainer Teixeira explica que a convocação, feita nesta segunda-feira (27), através de portaria 172, publicada no Diário Oficial do Município, vale para quem manifestar interesse em continuar com as parcelas sendo descontadas, através da assinatura do termo de opção; nesse caso, ele deverá ser apresentado ao setor de Recursos Humanos: “servidor que não se manifestar, através da autorização por escrito, não terá os descontos restabelecidos”.
Segundo Wainer Teixeira, os descontos previdenciários são calculados, com base na remuneração do servidor, para fins de aposentadoria: “a opção de escolher pelo desconto da parcela remuneratória em decorrência do local de trabalho ocorre a partir da Lei Complementar nº 27/2022, publicada no dia 28 de dezembro do ano passado”.
A assessora técnica da prefeitura, Catharine Fonseca, ressalta que o inciso VIII, Artigo 21, que prevê que o servidor deve optar pela incidência do desconto: “os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Municipal de Saúde (FMS) devem procurar o Departamento de Pessoal dos respectivos órgãos e entregar o termo assinado.
“Os servidores das demais secretarias da administração direta e indireta devem comparecer ao Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, localizada na sede da Prefeitura de Campos”, pontua a assessora técnica, sugerindo: “é importante que o servidor analise cuidadosamente sua vida funcional, quantos anos de serviço possui, quais as eventuais regras poderão ser utilizadas para se aposentar, para que tome a melhor decisão quanto à manutenção ou não dos descontos”.
Wainer Teixeira orienta que servidores admitidos até 31 de dezembro de 2003 têm a possibilidade de se aposentar com base na última remuneração, “podendo optar pela manutenção da contribuição para que possam integrar os proventos da aposentadoria, ou seja, poderão se aposentar com a mesma condição do servidor ativo, recebendo o valor do seu último cargo efetivo, desde que preenchidos os requisitos para a aposentadoria”.
Quanto aos admitidos a partir de 1º de janeiro de 2004, o secretário diz que “são os servidores que se aposentam pela média aritmética e que não possuem paridade e integralidade. Para estes servidores, a incidência do desconto poderá impactar na base previdenciária que será utilizada para o cálculo de proventos da aposentadoria”.
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