Maurício Cabral explica que empregador poderá pagar hora extra também em folga Foto Divulgação

Campos – O comércio varejista está autorizado a funcionar no feriado de terça-feira (13) de carnaval, em Campos dos Goytacazes (RJ), com a presença dos colaboradores. A definição está prevista na Cláusula 7 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, (Sindivarejo), Maurício Cabral.
No entanto, está ressalvado que a carga horária não poderá ultrapassar a seis horas, com 15 minutos para um lanche, bancado pelo empregador, no valor de R$ 18,00. “A hora extra desse dia é de 100% em relação ao valor da hora normal; o empregador poderá dar em folga, de acordo com a escolha do funcionário”, explica Cabral.
O acordo prevê, ainda, que no sábado (9) o funcionamento será normal, com quatro horas de trabalho. “Na segunda-feira (12), o funcionamento tambem acontecerá normalmente; enquanto na quarta-feira (14) de cinzas o comércio retornará às 12 horas, pontua o presidente do Sindivarejo.
Quanto às agências bancárias, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aponta que não irão funcionar na segunda-feira e terça-feira, só retornando o atendimento na quarta, a partir das 12h, conforme a Resolução n° 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional.