Os tapetes coloridos são tradicionalmente construídos para a procissão do Corpo de Cristo Foto Divulgação

Campos - O comércio poderá funcionar com a presença dos colaboradores na próxima quinta-feira (30), feriado de Corpus Christi, em Campos dos Goytacazes (RJ). A informação é do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo), com base na Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Na sexta-feira (31) será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, segundo publicação do prefeito Wladimir Garotinho Diário Oficial desta terça-feira (28), seguindo Decreto Estadual nº 49.103, de 23 de maio de 2024, que institui a medida nos órgãos públicos ligados ao Estado.
No caso do funcionamento do comércio no feriado, o presidente do Sindivarejo, Maurício Cabral, explica que é uma tradição católica a não abertura; mas que o comerciante que quiser, poderá abrir as portas, desde que haja um acordo eles e os funcionários, de acordo com o que estabelece a CCT.
Uma das exigências previstas pela convenção é pagamento de hora extra ou folga, conforme combinado entre as partes. Quanto ao ponto facultativo, Cabral pontua que as lojas e outros setores da economia, como agências bancárias, funcionam normalmente, na sexta-feira (31) e no sábado.
DECRETO MUNICIPAL - Corpus Christi está na relação dos feriados nacionais; por cair em uma sexta-feira, geralmente, é decretado ponto facultativo nas repartições públicas federal, estadual e municipal na sexta. Tradicionalmente, a Igreja Católica confecciona tapetes coloridos, sobre os quais a “procissão do Corpo de Cristo” faz o trajeto.
Quanto ao ponto facultativo, o governo municipal justifica que é decretado “devido às solenidades do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo (Corpus Christi), festa católica que celebra a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia, que acontece quinta-feira (30)”. Vale para repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.
No entanto, a publicação ressalta que “nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, o expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes”. Serviços essenciais da área de saúde funcionarão normalmente.