Marcelo Feres explica os critérios de prioridades, com base em portaria publicada segunda-feira Foto Welligton Rangel/Divulgação
Escolha de turmas por professores da rede municipal tem critérios definidos
Secretaria busca garantir que a escolha de turma ocorra de forma justa, clara e transparente
Campos - O processo para a definição de escolha de turmas para o ano letivo, por parte dos professores nas unidades da rede municipal de ensino, em Campos dos Goytacazes (RJ), já está em andamento. A portaria foi publicada no Diário Oficial, segunda-feira (3), pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct).
O secretário Marcelo Feres explica que são considerados habilitados para a escolha de turmas os professores regentes. Pela ordem, as prioridades são professores estáveis lotados na unidade escolar; os cedidos; e o profissional que estiver em estágio probatório.
Também estão relacionados professores atuando através de cessão recíproca entre estados/municípios, com documentação atualizada; inscritos/selecionados para atuar em Regime Especial de Trabalho (RET), definido até a data da escolha de turma em cada unidade; substitutos, oriundos do Processo Seletivo Simplificado, contratado em caráter temporário, sob o regime especial de direito administrativo; e professores em regime de comodato.
Feres ressalta que cabe ao diretor e ao pedagogo/professor de suporte pedagógico da unidade escolar, no exercício de suas atribuições, garantir que a escolha de turma ocorra de forma justa, clara e transparente, atendendo às necessidades organizacionais, seguindo o que estabelece a portaria.
A ordem de prioridade de escolha para as turmas de educação infantil e ensino fundamental anos/fases iniciais é a seguinte: professor com formação de nível superior em licenciatura ou formação em nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de educação; estatutário com maior tempo de lotação na unidade escolar e o que tiver maior tempo de serviço na rede.
ANO LETIVO - Ainda: apresentação de memorando de lotação mais antigo; da ordem classificatória no concurso público, por antiguidade, na falta de numeração do memorando de lotação; e de documento que comprove maior idade.
Quanto ao critério de prioridade para os professores II, a publicação indica que será concedido exclusivamente aos servidores que, no momento da escolha, apresentarem diploma ou certidão de conclusão de curso. Em relação ao critério de titulação de graduação será aceita, para fins de prioridade, a apresentação de declaração de matrícula em curso superior de licenciatura na área de educação.
“O ano letivo começou nesta quarta-feira (5) e vai até 19 de dezembro, perfazendo um total de 205 dias letivos, garantindo o cumprimento do mínimo de dias letivos determinado na legislação em vigor”, pontua Feres observando: “Mas, em preparação ao início do ano letivo, desde segunda-feira (3) a secretaria está promovendo para os profissionais o Seminário ‘Redescobrir o propósito: uma jornada de inspirAÇÃO’, para os educadores".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.