Na opinião de Rodrigo Barreto, a redução de incentivos fiscais amplia substancialmente os custos industriais Foto Divulgação/Firjan
Decreto que altera tributação para as empresas provoca questionamentos
Publicado dia 29 de dezembro, decreto que reduz incentivos fiscais federais, com corte linear de 10% na maioria dos benefícios
Campos/Região - Corte linear de 10% na maioria dos benefícios tributários federais, focados em isenções, alíquotas reduzidas e créditos presumidos, resumem o principal ponto de decreto do governo federal , publicado dia 29 de dezembro. A proposta é alterar regras de tributação para as empresas a partir de 2026.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) considera uma medida preocupante; porque representa um aumento direto de carga tributária sobre a produção, em um momento especialmente crítico para a economia brasileira. Atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Imposto de Importação.
Outro impacto relevante apontado por Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan, é sobre empresas que optam pelo Lucro Presumido: “O decreto aumenta em 10% os percentuais de presunção usados para calcular o IRPJ e a CSLL, o que tende a elevar a carga tributária desse grupo”, avalia pontuando também os impactos nos custos industriais.
“A redução de incentivos fiscais, instrumentos construídos para mitigar distorções de um sistema já oneroso, amplia substancialmente os custos industriais e ignora o atual ambiente já marcado por alta do IOF, restrições comerciais externas e juros elevados, atingindo em cheio o setor industrial”. Para Barreto, ao promover um corte nos incentivos, o projeto desloca o ônus fiscal para o setor produtivo.
“Inevitavelmente, esse ônus será repassado em preços mais elevados para o consumidor final”, observa o gerente jurídico exemplificando que os resultados serão imediatos: “Aumento da inflação setorial; retração de investimentos; perda de competitividade internacional; fechamento de postos de trabalho; desaceleração da atividade econômica’.
Barreto considera o movimento incompatível com a necessidade urgente de estímulo ao crescimento e fortalecimento do setor industrial: “A elevação dos custos de bens essenciais afetará de maneira desproporcional a população de baixa renda, agravando desigualdades e reduzindo o poder de compra. A narrativa de justiça tributária não se sustenta diante de efeitos tão regressivos”.
LOBIS PODEROSOS - O diretor de Indicadores Econômicos do governo de Campos dos Goytacazes (RJ), economista Ranulfo Vidigal, se aprofunda na análise. Ele lembra que as políticas de incentivos fiscais de âmbito federal nasceram sempre no intuito de serem transitórias: “Não nasceram para serem definitivas como estava acontecendo até agora; praticamente se tornaram definitivas em função dos poderosos lobis existentes na sociedade brasileira, para que esses incentivos ficassem aí eternamente”.
No entendimento do economista, os incentivos deveriam passar por uma avaliação dos resultados das suas políticas públicas: “Isso porque, ao abrir mão de receita fiscal, o estado deixa de cobrir certas despesas e prioriza setores que de certa forma são importantes; mas essa eternização dos incentivos fiscais era uma questão que em algum momento teria que ser questionada e foi agora de uma forma muito mais do lado fiscal, do que pela eficiência em si para os diversos setores”.
Vidigal constata que, com essa queda dos incentivos, a receita fiscal da União vai crescer: “E como as prefeituras, através do Imposto de Renda (IR) e do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) recebe recursos oriundos dessas transferências federais, os municípios vão angariar uma parte deste conjunto de receitas adicionais que irão passar a compor arrecadação federal”.
EM BOA HORA - A estimativa mais modesta vislumbrada pelo economista dá conta de que esses incentivos vão gerar cerca de R$ 25 bilhões no ano que vem: “Uma parcela disso, eu estimo um terço, vai virar transferência dos estados, da federação, através do Fundo de Participação dos Estados, e para os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios”.
Na opinião de Vidigal, esse acréscimo vem em boa hora; porque, com a isenção da tabela do IR pra quem ganha até R$ 5 mil, muitos municípios iam perder recursos, principalmente os oriundos do IR retido na fonte dos servidores: “Portanto, essa talvez seja uma forma que o governo federal também viu para compensar essa perda certa de imposto de renda das 5.570 prefeituras a partir de janeiro”.
“Então, são as duas questões”, observa apontando: A eficiência entre efetividade dos incentivos que não estava sendo questionado e vai ser cortado agora abruptamente, em função de questões fiscais (e com certeza isso vai tirar competitividade de alguns setores); e o lado fiscal federal. Parte desse recurso que vai deixar de ser incentivo fiscal vai virar receita nos cofres das prefeituras”.
IMPACTOS NEGATIVOS - Assim como a Firjan, a Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic) avalia com preocupação o decreto: “Para o setor produtivo, especialmente comércio, indústria, serviços e construção, a redução linear dos benefícios fiscais tende a elevar os custos operacionais, reduzir margens e comprometer a capacidade de investimento das empresas”, enfatiza o presidente da entidade, Maurício Vicente Cabral.
O líder classista destaca que o impacto é ainda mais sensível para empresas enquadradas no regime de lucro presumido: “Em um cenário econômico já marcado por juros elevados, insegurança jurídica e desafios na geração de empregos, entendemos que medidas dessa natureza podem frear a atividade econômica, afetar a competitividade das empresas e dificultar a criação de novos postos de trabalho, especialmente nas economias regionais”.
Cabral ratifica que a Acic defende que esta reforma tributária, assim como quaisquer ajustes fiscais, deveriam ser debatidos e analisados amplamente com o setor produtivo, principal gerador e fomentador da economia, acompanhado de diálogo para as devidas avaliações dos impactos econômicos e adoção de políticas que preservem e fomentem o ambiente de negócios, o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico e social.

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