Em casos de dúvidas ou orientações, o interessado deve comparecer à sede do IMTT, na Barão da Lagoa Dourada Foto Vadinho Ferreira/Divulgação

Campos - Operação no serviço de transporte municipal com veículos sem o certificado de vistoria ou com o documento vencido ensejará a aplicação das devidas sanções legais. O alerta é do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Campos dos Goytacazes (RJ), que divulgou, segunda-feira (19), no Diário Oficial, portaria com o calendário anual de vistoria para os modais.
A recomendação é focada em serviços de transporte coletivo de passageiros, escolar, transporte alimentador de passageiros e serviço de táxi. A publicação define que veículos com placa final entre 0 e 2 deverão ser vistoriados até o dia 31 de março. Já os com final entre 3 e 4 têm até o dia 29 de maio para realizarem a vistoria.
Já para final entre 5 e 6 o prazo vai até 30 de junho e os entre 7 e 9 termina em 31 de julho. Prevista no Código Tributário do Município, a taxa deverá ser paga antes da vistoria, que, só será realizada após a confirmação do pagamento atestado pela Diretoria Geral de Administração e Finanças do IMTT.
O presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, orienta que qualquer dúvida e solicitação de informações devem ser tratadas diretamente com o instituto. “Basta o interessado se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Barão da Lagoa Dourada, 197, no Parque Conselheiro Tomaz Coelho, diariamente, de 8h às 17h”, realça.