Governador Ricardo Couto recebeu Luiz Césio Caetano, que ponderou contrário à nova lei, nessa terça-feira Foto Vinícius Magalhães/Divulgação

Campos/Região – A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) está engajado no movimento contra a mudança na distribuição dos royalties oriundos da produção do petróleo e do gás natural. No dia sete de abril, prefeitos fluminenses participaram de audiência com o governador interino, Ricardo Couto, para tratar do assunto. Nessa terça-feira (14), a federação reforçou a estratégia.
O foco da preocupação está no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 (ADI 4917), que impede a redistribuição dos royalties com estados e municípios não produtores de petróleo. O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para seis de maio e caso seja aprovado pode afetar severamente os orçamentos dos governos municipais e estadual.
A Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), presidida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Frederico Paes, lidera o movimento e prepara estudos sobre os impactos que a nova Lei dos Royalties possa causar, nos moldes propostos. O presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, também esteve com o governador, que é presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O encontro aconteceu nessa terça-feira: “É inadmissível uma maior distribuição para não produtores”, pontua Caetano realçando que a Firjan está articulando para que o estado do Rio e seus municípios produtores de petróleo tenham condições favoráveis para a atividade, que está em ritmo de crescimento e para a oferta de serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública.
Os presidentes da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Josier Vilar, e da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, estão integrados. A Lei federal nº 12.734/2012 estabeleceu a redistribuição dos royalties do petróleo incluindo estados e municípios não produtores; porém, em 2013, a ministra do STF, Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos por meio de decisão liminar.
RECURSO FINITO - “A lei de 2012, ao promover a redistribuição, afronta de forma inequívoca o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que garante aos estados produtores o direito à compensação financeira pela exploração de recursos naturais em seus territórios e na plataforma continental”, enfatiza Caetano.
O presidente assinala que, mais do que a compensação financeira pelos riscos da atividade, há ainda a necessidade de se indenizar as regiões produtoras justamente por se tratar de um recurso finito que está sendo retirado do território: “Regiões produtoras sofrem pressão por demandas sociais e de serviços públicos em resposta ao crescimento populacional em função dessa atividade econômica”.
A Firjan observa que desde a Constituição de 1988 o Rio de Janeiro já sofre distorção estrutural ao não arrecadar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na origem sobre combustíveis, mesmo sendo o maior produtor nacional.: “Dessa forma, já contribui, inclusive de forma desproporcionalmente superior, para o equilíbrio federativo”.
A prefeita de São João da Barra tem levantamento apontando perdas significativas no município, caso a lei passe a valer. O orçamento corre risco de sofrer desfalque superior a 80%, dificultando investimentos em infraestrutura, saúde, educação e projetos sociais. Situação semelhante é pontuada por vários outros municípios.
SÃO FRANCISCO - O Procurador-Geral de São Francisco de Itabapoana, Janderson Morais Miranda, comenta que a cidade não é parte direta na ADI 4917, mas integra a Ompetro, entidade habilitada como amicus curiae na ação: “Nesse sentido, São Francisco acompanha a mobilização junto ao governo do estado, levando ao STF os alertas sobre os riscos e impactos negativos que a legislação pode trazer.”
Miranda assinala que o ponto central é que os royalties do petróleo não são um benefício aleatório: “A Constituição Federal estabelece que esses recursos têm natureza compensatória, ou seja, são destinados a indenizar os municípios e estados que sofrem diretamente os impactos da atividade”.
Na avaliação do procurador, a exploração de petróleo e gás gera consequências reais para as regiões produtoras, como danos ambientais, sobrecarga na infraestrutura, aumento da demanda por serviços públicos e riscos operacionais constantes.
“Ao redistribuir esses recursos para entes que não enfrentam esses impactos, a Lei nº 12.734/2012 desvirtua essa lógica e compromete o equilíbrio previsto na Constituição”, observa acentuando que, na prática, a mudança transforma uma compensação por danos em uma distribuição geral, penalizando justamente quem está na linha de frente da produção energética do país.