A queimada de canavial provoca uma "chuva de fuligem" que altera drasticamente a paisagem urbana Foto Rede Social/Divulgação

Campos/Região - A cada período de safra da cana-de-açúcar o cenário se repete, a castigando literalmente, de forma severa, moradores de várias áreas do Norte e Noroeste Fluminense. Trata-se de uma intensa "chuva de fuligem", que altera drasticamente a paisagem urbana e interfere na rotina da população.
Nas últimas semanas, municípios como Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana e cidades vizinhas têm sido alvos. Longe de ser apenas um incômodo doméstico ou estético, o fenômeno expõe histórica dificuldade do poder público em fazer cumprir legislações que já deveriam ter erradicado em definitivo o uso do fogo nos canaviais da região.
Historicamente, a queima da palha da cana-de-açúcar é adotada imediatamente antes da colheita como um método despalhador. O objetivo principal é queimar as folhas secas para deixar os colmos limpos, o que facilita o corte manual e afasta animais peçonhentos, como cobras e escorpiões, aumentando o rendimento imediato do trabalhador no campo.
No entanto, essa queima tradicional ganha proporções alarmantes quando combinada com a estiagem rigorosa típica do inverno e início da primavera na região. A baixa umidade relativa do ar, a vegetação severamente ressecada e a presença de ventos fortes e sazonais espalham as fagulhas com facilidade.
Os riscos de transformar o manejo planejado da lavoura em focos de incêndio descontrolados que podem avançar até por quilômetros são iminentes. Os impactos socioambientais decorrentes dessa fuligem são imediatos e geram revolta e moradores reclamam que residências, comércios, roupas em varais e veículos são constantemente invadidos e cobertos por partículas pretas de carbono.
Geralmente, é exigido um esforço de limpeza exaustivo e diário, além de gerar prejuízos financeiros diretos no comércio de rua. Contudo, o reflexo mais grave e preocupante reside na saúde pública. Os hospitais regionais e os postos de saúde registram picos alarmantes de atendimento médico voltados ao agravamento de doenças respiratórias crônicas, tais como asma, bronquite, sinusite e rinite alérgica.
LEI ESTADUAL - As principais vítimas da inalação contínua desse material tóxico disperso na atmosfera são idosos e crianças pequenas. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 5.990/2011 estabelece um cronograma rigoroso e mandatório para a eliminação gradativa da queima da palha da cana como método facilitador do corte. Mas, raramente é cumprida.
Pela legislação fluminense, as áreas consideradas mecanizáveis deveriam atingir 100% de colheita da cana crua - ou seja, totalmente sem o uso do fogo - até o ano de 2024, banindo em definitivo a queima nessas lavouras específicas. A referida lei também proíbe categoricamente qualquer queima num raio inferior a 1.000 metros do perímetro urbano, visando resguardar a integridade física da população citadina.
Adicionalmente, o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) veda expressamente o uso indiscriminado do fogo na vegetação, condicionando qualquer queima controlada a severas e raras autorizações prévias, emitidas apenas sob rígidos planos de contingência do órgão ambiental competente.
Quem for flagrado realizando queimadas não autorizadas ou descumprindo os limites territoriais impostos pelas leis está sujeito a pesadas sanções administrativas, civis e penais. A queima ilegal de canaviais pode resultar na aplicação de multas pecuniárias elevadas, calculadas de forma proporcional ao tamanho do dano ambiental causado ao bioma e à atmosfera.
AÇÃO PENAL - Além do prejuízo financeiro imediato, o produtor infrator pode sofrer o embargo das propriedades rurais afetadas pelas chamas e enfrentar a restrição de Crédito Rural, o que impede legalmente o proprietário de acessar financiamentos, subsídios ou empréstimos junto a instituições financeiras estatais ou privadas.
No âmbito penal, a queima criminosa pode gerar uma ação penal pública por crime de poluição, cuja pena envolve reclusão e a consequente obrigação civil de reparar integralmente os danos ecológicos e os impactos causados à saúde coletiva. Apesar da clareza dessas punições teóricas, o cenário prático nas ruas demonstra uma lacuna preocupante na engrenagem de fiscalização estatal.
A persistência diária da fumaça, a fuligem acumulada nas calçadas e quintais e os relatos recorrentes da população sugerem uma força-tarefa integrada, com monitoramento via satélite em tempo real e punições pedagógicas severas aplicadas diretamente na ponta da cadeia produtiva.