Da nascente, em São Paulo, até chegar à desembocadura em São João da Barra,, o Paraíba sofre poluição severa em vários trechos Foto ANA/Reprodução
Poluição do Paraíba pode gerar crise de água no Norte Flu
Região pode iniciar 2027 sufocada no abastecimento, tendo como agravantes os maus tratos ao rio e o "Super El Niño"
Expectativa climática no interior do estado do Rio de Janeiro mobiliza municípios como Campos dos Goytacazes e São João da Barra – na região norte - na articulação de estratégias para evitar o elemento surpresa diante de cenários extremos. Enchentes, deslizamentos de terra, secas prolongadas, queimadas e desabastecimento de água são problemas recorrentes neste período do ano.
No caso específico do Norte Fluminense (Norte FLU), Estudos recentes e especialistas em clima pontuam que a região enfrenta a possibilidade concreta de uma crise severa de desabastecimento de água entre o final deste ano e março de 2027. Essa fragilidade decorre da dependência direta dos rios Paraíba do Sul e Muriaé.
A conclusão aponta que, sob as condições de vazão reduzida e temperaturas elevadas estimuladas pelo Super El Niño, os dois leitos enfrentam o risco iminente de episódios de proliferação de cianobactérias, que como providência imediata sugere mudar a postura governamental de reativa para preventiva.
Especialistas pontuam que essa vulnerabilidade local é intensificada por um fator externo severo: a poluição histórica que o Paraíba do Sul carrega desde as suas cabeceiras no estado de São Paulo. Até chegar à foz, em São João da Barra (RJ), o rio cruza densas zonas industriais paulistas e mineiras, funcionando como espécie de uma calha receptora de efluentes danosos.
Além dos dejetos fabris, o rio recebe também esgoto doméstico sem tratamento adequado antes de alcançar o território fluminense, carga poluidora. Em períodos normais, o volume de água ajuda a diluir; porém, segundo estudo, passando o rio a correr abaixo de sua vazão ecológica, a alta concentração de fósforo e matéria orgânica residual ameaçam paralisar as estações de tratamento locais.
Há um momento de intranquilidade instalado e as evidências demonstram que apenas transferir a responsabilidade para os cidadãos por meio de campanhas contra o desperdício doméstico é uma resposta insuficiente e injusta. Uma das providências imediatas sugeridas por estudiosos contra o colapso social é a real blindagem, integrada e imediata.
Para que haja eficácia, é sugerida que a fiscalização seja rígida de efluentes industriais ao longo de toda a bacia interestadual. Propõem-se ainda modernização tecnológica das estações de tratamento locais com sistemas de filtragem por carvão ativado e membranas para retenção de toxinas.
CONCESSIONÁRIA - A Águas do Paraíba informa que integra o CBHRPSI com direito a voz e voto, ressaltando que o órgão atua permanentemente no monitoramento da qualidade e vazão do manancial, embora projetos e obras estruturais interestaduais sejam de competência do Comitê Federal (CEIVAP) e do CBHSP em São Paulo.
Sobre a segurança do abastecimento diante de crises severas, a concessionária garante que suas Estações de Tratamento de Água (ETAs) possuem capacidade técnica para atender rigorosamente aos padrões de potabilidade exigidos pela Portaria nº 888 do Ministério da Saúde.
A empresa explica que suas captações já funcionam por meio de sistemas de bombeamento e não dependem de gravidade, contando com protocolos operacionais para adequar as etapas de tratamento se houver alteração na qualidade da água bruta.
“Essa água é acompanhada por um monitoramento contínuo que realiza mais de 15 mil análises laboratoriais por ano com resultados públicos”, diz assinalando que para cenários de emergência, possui alternativas de abastecimento por mananciais subterrâneos e suporte logístico de caminhões-pipa para serviços prioritários.
Por fim, a concessionária comunica que eventuais revisões tarifárias seguem estritamente as metodologias e critérios já estabelecidos no contrato de concessão local: “As revisões tarifárias são realizadas de acordo com critérios e metodologias previamente estabelecidos no contrato de concessão”, ratifica.

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