Justiça Eleitoral de Campos orienta o eleitorado a consultar previamente o novo ponto de votação Foto Gomes/Reprodução

Nas articulações da arrancada final na estruturação para o primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral acelera o passo no Norte Fluminense para garantir a segurança e a transparência do pleito. Em Campos dos Goytacazes, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) avança na preparação de cerca de 1.860 urnas eletrônicas.
A ação é direcionada aos equipamentos que passarão a atender Campos, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São Fidélis, Italva e Cardoso Moreira. Todos receberam a carga oficial de dados de candidatos e eleitores, além de passarem por rigorosos testes automáticos de funcionamento e receberem os lacres físicos de segurança contra qualquer tipo de violação.
O TRE-RJ também emitiu comunicados sobre a alteração de diversos locais de votação na cidade, motivada por um mapeamento estratégico de inteligência voltado a afastar as seções de áreas sob influência de facções criminosas e assegurar que o cidadão exerça seu direito sem coações.
A recomendação do órgão é de atenção redobrada, orientando que o eleitorado consulte previamente o novo ponto de votação por meio do aplicativo e-Título ou do site oficial do tribunal. Um alerta compartilhado é que a lisura democrática depende diretamente do comportamento de quem vota e de quem concorre.
É recomendado como fundamental seguir diretrizes expressas da Justiça Eleitoral para prevenir crimes antes e durante o domingo de votação. No caso dos candidatos, as regras de propaganda e abuso de poder político ou econômico são severas. É terminantemente proibido criar e disseminar deepfakes que distorçam a imagem de adversários.
Rigor contra crimes
A difusão de desinformação estruturada sobre o sistema eletrônico de votação é outra proibição terminante. Assim como a captação ilícita de voto e o assédio eleitoral exercido por superiores no ambiente de trabalho, todos os atos citados configuram crimes graves passíveis de cassação do registro, multas pesadas e pena de prisão.
Nas recomendações aos eleitores, a Justiça Eleitoral relembra que o voto deve ser livre e secreto, o que veda o ingresso na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou qualquer instrumento que possa registrar e comprovar a escolha do voto para terceiros. No dia do pleito, o eleitor não poderá ser incomodado próximo do local de votação.
Manifestações barulhentas, aglomerações com camisas padronizadas de partidos e a "boca de urna" são consideradas crimes eleitorais sujeitos a prisão em flagrante. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de broches, adesivos ou de uma "colinha" em papel com os números escolhidos.
Mesários são orientados
Por meio do WhatsApp, no dia sete de setembro, o TRE-RJ iniciou a convocação (já concluída) dos mesários que trabalharão nas eleições gerais de outubro no estado. Todos são orientados a acessar o Sistema de Convocação Eletrônica do tribunal para obter a carta convocatória com as principais informações sobre o trabalho e instruções sobre o treinamento.
De acordo com a instrução, ao visualizar a carta convocatória, o mesário confirma a sua participação. No portal oficial, o TRE explica que a convocação obriga o comparecimento aos trabalhos eleitorais, independentemente de o convocado ter visualizado ou não a carta. “A dispensa do serviço só ocorre se houver justificativa apresentada e aceita pela juíza ou juiz eleitoral”, adverte.
As mensagens estão sendo enviadas pelo número oficial de WhatsApp do TRE-RJ, (21) 3436-9000, mas as zonas eleitorais também podem utilizar número próprio para mandar comunicados. Por isso, ao receber mensagens de outro número, a mesária ou o mesário deve consultar no sistema se o telefone efetivamente pertence àquela zona eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que as suas mensagens não contêm link.
Benefícios e exigências
A carta convocatória é o documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral para notificar que uma pessoa foi escalada para trabalhar nas eleições. Ela serve tanto para quem se voluntariou quanto para quem foi selecionado pela Justiça Eleitoral. Na carta consta o cargo que a pessoa vai ocupar, a zona eleitoral, a seção, o endereço completo onde deve se apresentar, as datas e os links ou locais para a realização do treinamento obrigatório.
Sobre os benefícios para quem for mesário, a publicação diz: “Mesários têm direito a folga em dobro por dia trabalhado e auxílio-alimentação de R$ 65 por turno eleitoral trabalhado. O exercício da função dá isenção de taxa em concursos estaduais e serve também como horas de atividades complementares, uma carga horária extracurricular obrigatória exigida para a conclusão da faculdade”.
No entanto, o órgão assinala que a ausência aos trabalhos no dia da votação deverá ser justificada em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa. Se o mesário for servidor público, ele poderá ser suspenso por até 15 dias. Quem for trabalhar em local diferente do qual vota teve até o dia 28 de agosto para solicitar a transferência temporária pelo site do tribunal.