Joilson Barcelos entende que a abertura no feriado permite que os consumidores aproveitem o dia de folga para ir às compras Foto Assessoria/Divulgação

O comércio varejista de Campos dos Goytacazes (RJ) está autorizado a abrir as portas no feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) na próxima segunda-feira (12). A estratégia é dar fôlego à economia local, aproveitando a coincidência com o Dia das Crianças, uma das datas mais rentáveis para os lojistas. A expectativa é que haja um aumento significativo nas vendas.
O funcionamento na segunda-feira é garantido pela cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece critérios para a estratégia de trabalho. Está estipulado que a jornada de trabalho dos colaboradores não pode ultrapassar seis horas, com direito a um intervalo de 15 minutos para lanche — custo que deve ser integralmente arcado pelo empregador, fixado no valor de R$ 30,00 por funcionário.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo), Joilson Barcelos, o trabalhador que exercer suas funções na data poderá escolher entre receber o pagamento de hora extra com acréscimo de 100% ou obter uma folga compensatória: “A abertura no feriado permite que os consumidores aproveitem o dia de folga para ir às compras com mais tranquilidade”, avalia Barcelos.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Maurício Cabral, reforça que há uma estimativa de crescimento de até 2% nas vendas, em comparação com o mesmo período do ano anterior: “O Dia das Crianças se consolidou como a segunda data mais importante para o varejo, superada apenas pelo Natal”, argumenta.
O líder classista realça que setores focados em brinquedos, vestuário e eletrônicos lideram as projeções de maior procura. Ele orienta que os lojistas devam aproveitar o fato de a data cair logo após um fim de semana para estender campanhas promocionais e iniciar a atração visual de clientes de maneira antecipada e inteligente.
Autorização expressa
A Lei 10.101/2000 prevê que o comércio em geral só pode abrir e utilizar o trabalho de funcionários em dias de feriado se houver autorização expressa em CCT, além de ter que respeitar as leis municipais locais. A decisão unilateral do patrão ou um acordo individual direto com o funcionário não são válidos para a abertura.
Há uma cláusula alertando que, se o comércio abrir sem a previsão na CCT assinada entre os sindicatos (dos trabalhadores e dos empregadores), a empresa estará sujeita a multas administrativas e processos na Justiça do Trabalho. A exigência está consolidada por meio da Portaria MTE 1.316.
O texto destaca que “o comércio varejista tradicional, lojas de shopping, supermercados, hipermercados, atacados e açougues precisam obrigatoriamente do acordo sindical para convocar funcionários em feriados”. Mas existem setores que têm autorização automática da lei para funcionar em feriados, sem precisar de convenção prévia.
Neste caso, estão amparadas farmácias, drogarias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, feiras livres, floriculturas, barbearias e salões de beleza, entre outros. No entanto, essas restrições são aplicadas apenas aos feriados; aos domingos, o funcionamento continua permitido pela legislação federal.