A Secretaria de Fazenda orienta o contribuinte sobre isenção e as formas de pagamentos Foto Secom/Divulgação
Para protocolar o processo de isenção, basta comparecer no escritório do setor de Tributos Imobiliários, na secretaria, com cópia dos documentos de Identidade e CPF do proprietário; Certidão de Casamento, Identidade e CPF (Se o cônjuge der entrada na solicitação); Atestado de óbito e documento que comprove condição de possuidor (para requerimento por possuidor de imóvel).
Também são exigidos Comprovante de residência; Comprovante de renda - até um salário mínimo; Último extrato do benefício do INSS; Carteira de trabalho (identificação, último emprego e última anotação de alteração salarial); Documentos que comprovam a condição de ex-combatente, se for o caso.
Podem requerer a isenção: proprietário ou titular, que ceder gratuitamente, para o funcionamento de quaisquer serviços do Município; ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, participantes de operações bélicas como: integrantes do Exército, Aeronáutica ou Marinha (no caso de óbito, suas viúvas ou companheiras legalmente reconhecidas).
Estão incluídos ainda os imóveis pertencentes a sujeito passivo cuja renda mensal, seja igual ou inferior a um salário mínimo, desde que utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel, construído ou não, em lotes diversos, no município de Carapebus. Todos os detalhes estão em postagem da Secretaria de Comunicação (Secom) no portal da prefeitura.
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