Ana Hickmann Reprodução da Record TV
De acordo com o processo, caso Ana não faça o pagamento do valor devido até a data indicada, a mesma terá os bens penhorados para garantia da dívida. O prazo começou nesta sexta-feira (23).
A decisão foi deferida pela juíza Paula Regina Schempf Cattan da 1ª vara cível da comarca de São Paulo, que também garantiu que caso seja feita o depósito de 30% da execução, incluindo custos e honorários de advogados, no prazo determinado, Ana Hickmann poderá realizar o pagamento do saldo remanescente em até seis parcelas mensais.
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