NahimReprodução internet
A informação foi publicada em primeira mão pelo site Noticiei!, e a coluna Daniel Nascimento também teve acesso aos autos nesta quinta-feira (17). Andreia havia solicitado ser responsável pelo inventário, além de reconhecer a união estável. No entanto, documentos revelam que o MP argumentou que não há comprovações de que o casal estava junto na data de falecimento de Nahim, em junho deste ano. Ela até havia comentado na imprensa que os dois se separaram em outubro de 2023, o que foi usado contra seu pedido.
Ainda segundo o portal, a promotora teria destacado a divergência entre os relatos de Andreia e os de Noelle, filha de Nahim, que reforçou a inexistência de uma união estável. Cíntia pontuou que o reconhecimento da relação deve ser discutido em um processo separado, conforme prevê o Código de Processo Civil, e não no âmbito do inventário.
Agora, o juiz Matheus Barbosa Pandini solicitou que Andreia apresente provas judiciais anteriores de união estável. Caso ela não consiga, a filha do cantor poderá ser nomeada inventariante, conforme determina a legislação, já que Noelle e sua irmã têm direito à metade dos bens deixados por Nahim.
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