Fábio JrReprodução de vídeo
No entanto, a coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que documentos obtidos pela Justiça revelaram uma reviravolta no caso. A juíza Anna Carolina Marques Gontijo constatou que Alex foi sócio e administrador de uma das empresas processadas na ação, a Eva Kar Transporte Executivo.
É isso mesmo, caros leitores, além do cantor, ele estava processando a empresa que já lhe pertenceu, querendo assim, verbas trabalhistas que conforme a lei, era obrigação da empresa ter pago, ou seja, ele mesmo como proprietário tinha que ter honrado com suas questões trabalhistas.
A magistrada destacou ainda que na ocasião, após sua saída formal da sociedade da Eva Kar, a participação na empresa foi transferida para sua então esposa e, posteriormente, para o filho menor de idade do casal.
“Ficou evidente que o reclamante manteve vínculos com a empresa mesmo após sua retirada do contrato social. Essa demanda não passa de uma tentativa de obter vantagens financeiras por meio de uma aventura jurídica”, afirmou a juíza na sentença, que negou o reconhecimento de vínculo empregatício e outras reivindicações de Alex.
Além de perder a causa, o ex-motorista foi condenado a pagar mais de R$ 80 mil a título de custas processuais, honorários advocatícios e indenização a Fábio Jr., como punição pela má-fé demonstrada na condução do processo que ainda cabe recurso. A decisão é vista como uma vitória para o famoso, que desde o início negou as acusações.
Até o momento, as partes não se pronunciaram sobre a sentença. O espaço segue aberto para manifestações.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.