Ana Maria Braga durante o 'Mais Você'Reprodução de vídeo / TV Globo
Exclusivo Ação trabalhista contra Ana Maria Braga acabou em acordo de R$ 10 mil
Encerrado há pouco mais de um ano, caso envolveu cobrança de R$ 33 mil por falta de carteira assinada
O processo é antigo, mas para os amantes dos bastidores vale muito, o resgate. A coluna Daniel Nascimento teve acesso exclusivo aos detalhes de uma ação trabalhista que correu longe dos holofotes envolvendo a apresentadora Ana Maria Braga.
A ação tramitou na Vara do Trabalho de Botucatu (SP) e foi encerrada em agosto de 2024. Apesar de já ter sido finalizada, os documentos só agora vieram à tona.
O processo foi movido por um homem que afirmou ter trabalhado como ajudante geral entre abril de 2023 e maio de 2024, com salário de R$ 2.400. Segundo a reclamação, ele exercia a função com todos os requisitos que caracterizam vínculo empregatício, pessoalidade, subordinação e habitualidade, mas sem registro em carteira.
Na ação, o ex-funcionário alegou ausência de anotação na CTPS, irregularidades nos depósitos de FGTS e INSS, além de diferenças referentes a horas extras e adicional noturno. O valor da causa foi fixado em R$ 33.660,61.
Um trecho que chama atenção nos autos é a certidão de devolução de mandado. O oficial de Justiça informou que esteve no endereço da famosa, mas não encontrou ninguém, descrevendo o local como uma propriedade com porteira fechada. Posteriormente, a comunicação foi enviada por e-mail.
Acordo relâmpago e cláusula estratégica
Antes mesmo da audiência marcada para dezembro de 2024, as partes optaram por um acordo judicial. Pelo termo homologado, a apresentadora pagou R$ 9 mil ao reclamante, em parcela única, além de R$ 1 mil a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 10 mil.
Um ponto central do acordo: ele foi homologado sem reconhecimento de vínculo de emprego, e as verbas foram declaradas como 100% indenizatórias. Entre os valores discriminados constam multa do artigo 477 da CLT e férias indenizadas acrescidas do terço constitucional.
Na prática, isso significa que houve pagamento para encerramento do processo, mas sem admissão formal de irregularidade trabalhista ou reconhecimento de relação empregatícia.
O valor foi quitado dentro do prazo estabelecido, o autor confirmou o recebimento integral nos autos e o processo transitou em julgado em 22 de agosto de 2024. A execução foi extinta e o caso definitivamente arquivado.

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