Elizabeth Savala cobra mais de R$ 1 milhão após descumprimento de acordo de aluguelFoto: Reprodução/ TV Fama
De acordo com documentos obtidos com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento, o processo trata de um cumprimento de sentença decorrente de uma ação de despejo por falta de pagamento. No processo, os proprietários do imóvel, entre eles Elizabeth Savala e outros integrantes da família Savala Casquel, afirmam que a empresa firmou um acordo judicial para quitar débitos de aluguel e encargos acumulados até junho de 2024, além de assumir o pagamento dos meses seguintes enquanto permanecesse no imóvel.
O acordo foi homologado pela Justiça e passou a ter força de título executivo judicial. No entanto, segundo os autores da ação, nenhum dos valores previstos teria sido quitado. A empresa só teria deixado o imóvel em 6 de dezembro de 2024, o que teria gerado novos meses de aluguel em aberto. Com a atualização dos valores, os credores apontaram que a dívida teria chegado a R$ 1.107.921,32, sendo cerca de R$ 805 mil referentes a aluguéis e encargos e R$ 302 mil em honorários advocatícios, conforme planilha apresentada nos autos.
A empresa, por sua vez, contestou os valores e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. A defesa argumenta que haveria excesso de execução de aproximadamente R$ 200 mil, sustentando que o cálculo deveria considerar o abatimento de uma caução de R$ 75 mil prevista no contrato de locação firmado em 2014, valor que, atualizado, chegaria a cerca de R$ 144 mil. Também foram levantadas alegações de uma suposta cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024 e de cobrança indevida relativa a dezembro daquele ano, já que a empresa afirma ter desocupado o imóvel no dia 6 daquele mês. Com esses ajustes, a empresa sustenta que o valor correto da dívida seria de aproximadamente R$ 907 mil.
Ao analisar o caso, porém, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Na decisão, o magistrado entendeu que o acordo firmado na ação de despejo, e posteriormente homologado, se tornou definitivo entre as partes, o que impede a rediscussão de pontos do contrato original, como a devolução ou compensação da caução.
Com isso, foi mantido o valor apresentado pelos credores, além da possibilidade de incidência da multa e de honorários previstos no Código de Processo Civil diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Apesar da derrota nessa etapa, a disputa ainda não chegou ao fim. A empresa apresentou agravo de instrumento, recurso que segue em tramitação e ainda não foi analisado pela instância superior. Enquanto isso, o processo continua em fase de execução, o que pode levar à adoção de medidas como a penhora de valores em contas bancárias para garantir o pagamento da dívida.

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