Orlando Morais, esposo de Glória Pires, quita dívida após ser citado em ação de cobrança na Justiça envolvendo empréstimo de R$ 3,5 milhões do fundo estadual de GO para uma de suas empresasFoto: Reprodução/ Redes sociais
Exclusivo Marido de Glória Pires encerra dívida após ação judicial ligada a empréstimo de R$ 3,5 milhões
Cobrança envolvendo empresa de Orlando Morais foi arquivada após pagamento de saldo residual de mais de R$ 13 mil, realizado há alguns meses, segundo os autos.
A coluna Daniel Nascimento descobriu que Orlando Morais, marido da atriz Glória Pires, estava sendo cobrado em uma ação judicial envolvendo um contrato milionário do programa PRODUZIR, do Governo de Goiás, relacionado a uma de suas empresas. Antes que a cobrança avançasse para medidas mais gravosas no Judiciário, ele e os demais envolvidos no processo, realizaram o pagamento integral do débito.
A cobrança teve como alvo a empresa Orla Visão Soluções Ópticas e outros executados, entre eles o cantor. O imbróglio judicial teve origem em um contrato de empréstimo firmado em 2013, no valor inicial de R$ 3.520.586,58, com recursos públicos do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FUNPRODUZIR), programa voltado ao incentivo do setor produtivo no Estado de Goiás. Ao longo do tempo, após a utilização parcial do crédito e a atualização dos cálculos, o saldo executado foi reduzido a R$ 13.508,39.
Apesar do valor final ser inferior ao montante original do contrato, a execução seguiu seu curso regular na Justiça, com possibilidade de adoção de medidas como bloqueio de ativos financeiros, penhora de bens e utilização de sistemas de pesquisa patrimonial disponibilizados ao Judiciário.
Antes da adoção de medidas mais gravosas, os autos registram que a dívida foi quitada voluntariamente pelos executados, com pagamento realizado em 19 de janeiro de 2026.
Com a regularização do débito, o juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia declarou, no último mês, extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo o pagamento integral da obrigação e determinando o arquivamento do processo.
A sentença determinou ainda a liberação de valores eventualmente vinculados ao processo e o cancelamento de restrições judiciais decorrentes da ação, encerrando definitivamente o caso.

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