Paula Thomaz vai à Justiça em disputa envolvendo título de sócio do FlamengoFoto: Reprodução
Segundo o processo, Paulo era o titular do título. A controvérsia começou quando Paulo teria negociado a venda do título por cerca de R$ 15 mil com uma pessoa. Segundo a narrativa apresentada nos autos, essa pessoa negociou diretamente com o pai de Paula Thomaz, dado R$ 3 mil de entrada e R$ 5,5 mil referentes à primeira parcela, e iniciado os procedimentos para a transferência do título junto ao Flamengo. Foi nesse momento que surgiu Fernando Leal Pereira, apresentando uma doação datada de 2016, pela qual alegava ter recebido o mesmo título de Paulo, dando início à disputa judicial.
Ou seja, ao que indicam os autos do processo, o pai de Paula Thomaz teria doado o título e, posteriormente, negociado a venda do mesmo título com outra pessoa. Xiiii...
E o que faz Paula nessa história? Ela aparece no processo como sucessora em primeiro grau de sua mãe, falecida em 2019. Com a morte da mãe, passou a ocupar seu lugar na disputa envolvendo o título e, posteriormente, após o falecimento do pai, passou a figurar nos autos como sua única filha e herdeira.
Flamengo bate o pé
O clube foi incluído na ação e apresentou sua defesa. Na Justiça, o Flamengo sustentou que possui competência para analisar os pedidos de transferência e decidir sobre o ingresso de pessoas em seu quadro associativo.
A defesa do clube foi além e classificou expressamente sua postura como “legítima recusa aos pedidos de transferência do título social”, sustentando que a instituição teria exercido regularmente um direito previsto em suas regras internas.
O Flamengo também invocou seu Estatuto Social para defender que cabe ao Conselho Diretor estabelecer as condições de ingresso no quadro associativo. O documento prevê ainda a participação da Comissão de Sindicância, que assessora o Conselho na análise de propostas de admissão e readmissão.
Na prática, a instituição sustentou na Justiça que a transferência de um título não seria uma mera formalidade: o clube teria o poder de analisar quem pode ingressar em seu quadro social e recusar pedidos que não fossem aprovados.
Ou seja, a pretensão dos autores da ação relacionada ao título não conseguiu prevalecer na Justiça. O processo movida por Paulo e Paula buscava, entre outros pontos, anular a doação do título feita em favor de Fernando Leal, além de pedidos indenizatórios.
Antes de falecer, o pai de Paula alegou que não se recordava de ter realizado a doação e questionou a validade do negócio. O documento apresentado por Fernando, entretanto, continha reconhecimento de firma por autenticidade.
O Flamengo, por sua vez, argumentou que não poderia ser responsabilizado pela validade ou eventual anulação de um negócio realizado entre terceiros e também levantou questões processuais para pedir a manutenção da decisão favorável ao clube.
Justiça extinguiu ação
A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro reconheceu a decadência e extinguiu o processo com resolução do mérito. Os autores foram condenados ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% sobre o valor da causa.
Paulo e Paula recorreram da decisão. O caso chegou à 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a apelação não foi conhecida. No julgamento, os honorários de sucumbência foram majorados para 15% sobre o valor da causa.
Posteriormente, foi certificado o trânsito em julgado da decisão, encerrando a discussão naquela ação.
Vale destacar que a Justiça não chegou a analisar a validade da doação em si. A sentença reconheceu a decadência, entendendo que havia terminado o prazo para questionar judicialmente o negócio. O recurso apresentado por Paula e seu pai também não chegou a ser conhecido pelo Tribunal. Como houve trânsito em julgado, a discussão foi encerrada naquela ação.
Pai morreu durante o processo
A história ganhou novo capítulo em 2025, quando Paula informou à Justiça que seu pai havia morrido. No processo, foi juntada a certidão de óbito de Paulo, e Paula passou a figurar nos autos como sua única filha e herdeira. Posteriormente, documentos do próprio processo passaram a identificá-la como representante do espólio.
Ou seja, a luta relacionada ao título continuou. Com a morte da mãe e, posteriormente, do pai, Paula passou a figurar como sucessora de Paulo no processo, que acabou encerrado com decisão desfavorável aos autores.
Os honorários foram elevados para 15% sobre o valor atualizado da causa e o débito chegou a R$ 4.539,25, sendo R$ 4.111,68 de honorários e R$ 427,57 de custas processuais.
Paula foi intimada a pagar e, diante da cobrança, pediu gratuidade de Justiça, alegando não ter condições financeiras. O pedido foi contestado pelo advogado que defendeu o Flamengo, que pediu que ela fosse obrigada a quitar o valor.
Mas, em maio de 2026, a Justiça concedeu a Paula a gratuidade de Justiça. Em julho, o juiz determinou o arquivamento da cobrança, suspendendo a exigência dos valores. A dívida, entretanto, não foi perdoado e a cobrança poderá ser retomada caso, dentro do prazo legal, seja comprovado que a situação financeira de Paula mudou.
Resumindo: além de não conseguir fazer prevalecer sua pretensão sobre o título do pai, Paula passou a responder por uma cobrança de R$ 4.539,25, que agora está suspensa pela Justiça.
Xiiiiiii.



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