Ex-caseiro de Marcos Nanini relata jornada extensa e acúmulo de funções; ator contestaFoto: Reprodução/ Instagram

A coluna Daniel Nascimento teve acesso com exclusividade aos detalhes de uma ação trabalhista envolvendo o ator Marco Nanini e um ex-funcionário que trabalhou em sua residência. Nos autos, Silvonei dos Santos, que atribuiu à ação o valor de R$ 87.085,89, apresentou uma série de alegações sobre sua rotina de trabalho, incluindo jornada extensa, acúmulo de funções e períodos em que afirma ter permanecido de prontidão. A defesa do artista contestou a versão apresentada pelo trabalhador.

O processo foi ajuizado em julho deste ano na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro por Silvonei, que afirma ter trabalhado para Nanini como caseiro entre fevereiro de 2021 e julho de 2025, quando foi dispensado sem justa causa. E, pasme: ele recebia menos de um salário mínimo. Conforme registros nos autos, seu último salário-base era de R$ 1.363,44 mensais.

O valor pago ao ex-funcionário chamou a atenção da coluna porque, em 2025, o salário mínimo nacional era de R$ 1.518. É importante, porém, fazer uma distinção: documentos anexados ao processo mostram que, em determinados meses, havia outras rubricas além do salário-base. Em fevereiro de 2025, por exemplo, um recibo registra R$ 1.363,44 de salário, além de R$ 240 em “outros adicionais” e R$ 130 de salário-família. Vale lembrar, no entanto, que essas verbas adicionais não alteram o valor registrado como salário-base do trabalhador.

Jornada extensa, segundo o ex-caseiro

É justamente a jornada descrita por Silvonei que aparece como um dos principais pontos de divergência entre as partes. Segundo o ex-funcionário, sua rotina seria muito diferente daquela formalmente registrada.

Na ação, ele afirma que trabalhava de sexta a terça-feira, das 17h às 9h do dia seguinte, com uma hora de intervalo, e que, mesmo entre 9h e 17h, permanecia à disposição do empregador. Silvonei também relacionou diversos feriados nos quais alega ter trabalhado.

O ex-caseiro sustenta ainda que, durante parte da semana, dormia na residência e deveria permanecer de prontidão. Segundo seu relato, havia determinação para que atendesse a chamados sempre que necessário, inclusive pela manhã, à tarde, à noite ou durante a madrugada, para realização de serviços de manutenção.

De caseiro a uma espécie de "faz-tudo"

Outro ponto central da ação é o suposto acúmulo de funções. Silvonei foi contratado formalmente como caseiro, mas sustenta que, na prática, suas atribuições teriam ido muito além das atividades originalmente previstas.

De acordo com a petição inicial, ele realizava serviços domésticos em geral, cuidava dos cães e fazia a limpeza e manutenção do quintal e da piscina, além de atender às necessidades dos empregadores.

O trabalhador afirma ainda que desempenhava tarefas que considera próprias de cuidador. Entre elas, relata que trocava roupas, administrava medicamentos diariamente nos horários determinados e servia refeições. Por esse motivo, pediu à Justiça o reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de adicional salarial.

Botão de emergência no quarto

Outro relato apresentado pelo ex-funcionário envolve o período em que permanecia na residência durante a noite.

Silvonei afirma que havia um aparelho de emergência em seu quarto, ligado a um botão de alerta instalado próximo ao empregador. Segundo sua versão, quando o dispositivo era acionado, o aparelho que permanecia ao seu lado disparava e ele deveria se levantar imediatamente para prestar atendimento, ou seja, segundo ele mesmo afirma, Marcos Nanini poderia acioná-lo a qualquer hora do dia ou madrugada. 

Com base nessa dinâmica, o ex-caseiro argumentou que permanecia em regime de prontidão e pediu o pagamento pelas horas em que afirma ter ficado à disposição.

O que diz Marco Nanini

A defesa do ator, que deu vida ao personagem Lineu do seriado global "A Grande Família", reconheceu o vínculo empregatício e a função de caseiro, mas rejeitou as demais alegações apresentadas pelo ex-funcionário. Segundo os advogados do ator, a narrativa da petição inicial estaria dissociada da realidade.

Em relação à alegada prontidão, a defesa sustenta que Silvonei não precisava permanecer à disposição de Nanini fora do horário contratual e tinha liberdade para desfrutar de seus períodos de descanso e lazer.

Os advogados também contestaram a afirmação de que o ator necessitava de assistência constante por ser idoso. A defesa afirma que Nanini não dependia de cuidador, não necessitava de auxílio para trocar de roupa ou administrar medicamentos e mantinha suas atividades pessoais e profissionais normalmente.

E como terminou?

Apesar das versões conflitantes, a Justiça não chegou a julgar o mérito das alegações apresentadas pelo ex-funcionário nem das contestações feitas pela defesa de Marcos Nanini.

Em audiência realizada no dia 8 de setembro, as partes chegaram a um acordo. Marco Nanini se comprometeu a pagar R$ 16 mil líquidos, divididos em quatro parcelas de R$ 4 mil, em troca da quitação do que foi pedido na ação e do contrato de trabalho mantido entre eles.

O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho e prevê multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência, além do vencimento antecipado das parcelas restantes. Na ata, os R$ 16 mil foram discriminados como verbas rescisórias. Cumpridas todas as obrigações, a determinação é para que o processo seja arquivado.

A coluna Daniel Nascimento tentou contato com Marco Nanini, mas, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.