Klebber ToledoFoto: Reprodução/ Redes sociais

Klebber Toledo trava uma batalha na Justiça do Trabalho para tentar reverter uma condenação envolvendo um ex-funcionário de um estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro. A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que o ator entrou com recurso em um processo trabalhista após ser reconhecido, em primeira instância, como “sócio oculto” do estabelecimento.
A ação foi ajuizada por Gabriel Pitanga contra Renato Vidal, Klebber Toledo e a L A R Estúdio de Tatuagem Ltda., que tem como nome fantasia Old Factory Tattoo. O processo tem valor de causa de R$ 32.560,62.
Segundo consta nos autos, Gabriel trabalhou no estabelecimento entre agosto de 2023 e julho de 2024, exercendo a função de gerente e recebendo salário mensal de R$ 3,5 mil. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício com o estúdio e determinou o pagamento de uma série de direitos trabalhistas.
Entre as verbas deferidas estão aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saldo de salário, depósitos de FGTS referentes ao período contratual, multa de 40% sobre o fundo e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O valor exato da condenação ainda deverá ser apurado em liquidação de sentença.
O que colocou Klebber diretamente no centro da disputa foi a discussão sobre qual seria, de fato, sua relação com o estabelecimento. A defesa sustentou que o ator não era sócio do estúdio e que sua participação estaria ligada à divulgação do negócio como influenciador.
Um detalhe do processo, no entanto, chama atenção. O próprio ex-gerente declarou em audiência que teve pouco contato com Klebber, que nunca recebeu ordens do ator e que também nunca o viu dando ordens aos tatuadores. Gabriel afirmou ainda que Renato era quem estava acima dele na estrutura do estabelecimento e quem lhe passava as orientações de trabalho.
Uma testemunha também afirmou que Klebber aparecia esporadicamente no local para divulgação, publicações nas redes sociais, fazer tatuagens ou levar amigos para se tatuarem. De acordo com o depoimento, o ator não participava das contratações e não tinha acesso às finanças do estúdio.
Apesar dos relatos, a Justiça chegou a outro entendimento ao analisar o conjunto de provas reunidas no processo. Entre os elementos considerados estão reportagens nas quais Klebber Toledo era apresentado como integrante do quadro societário do estúdio. Uma das publicações tratava da abertura da quarta unidade da empresa e citava um investimento de R$ 500 mil.
Durante o processo trabalhista, no entanto, a defesa apresentou uma versão diferente para explicar essa relação. Uma testemunha ligada a Klebber afirmou em audiência que um release emitido pelo próprio estúdio chegou a apresentar o ator como sócio, mas sustentou que "a sociedade nunca aconteceu de fato". Segundo o depoimento, o acordo previa contrapartidas do ator, como presença na loja e postagens nas redes sociais, em troca de royalties sobre os lucros da empresa. A testemunha afirmou ainda que Klebber não teria recebido esses valores por falta de prestação de contas.
Na sentença, a juíza Adriana Pinheiro Freitas, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou que havia elementos indicando que a relação de Klebber com o empreendimento ultrapassaria uma simples parceria de divulgação. A magistrada também levou em consideração a existência de uma relação societária entre o ator e Renato Vidal em outro empreendimento.
Entre os pontos considerados pela magistrada estão o fato de o ator ter sido apresentado publicamente como sócio, a existência de um acordo envolvendo 10% dos lucros do estúdio e uma cobrança de prestação de contas relacionada aos resultados do negócio.
A Justiça entendeu que o fato de Klebber não comandar diretamente os funcionários ou participar da administração cotidiana não seria suficiente, por si só, para afastar a condição de sócio oculto.
Com isso, o ator foi responsabilizado solidariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao ex-gerente. A decisão também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, fazendo com que Klebber, Renato e o estúdio respondessem pela dívida.
A defesa do ator, por sua vez, não concordou com o entendimento da magistrada e decidiu tentar reverter o resultado. Primeiro, foram apresentados embargos de declaração, rejeitados pela Justiça em março deste ano.
Klebber, então, apresentou Recurso Ordinário. O recurso foi recebido em abril e, posteriormente, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para análise em segunda instância.
Nos documentos analisados pela coluna, ainda não consta julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal. Portanto, a condenação existente até o momento é de primeira instância e está sendo contestada pela defesa do ator.
A coluna procurou a assessoria de Klebber Toledo para saber se o ator ou sua defesa desejam se manifestar sobre o processo. A matéria poderá ser atualizada a qualquer momento, caso haja posicionamento.