Muitos beneficiários do INSS possuem algum valor a ser recebido do Instituto que corresponde a pagamentos atrasados, correção de algum erro de cálculo, inclusão de algum direito conquistado posteriormente, como em uma ação trabalhista. Nesses casos, a renda mensal do beneficiário pode aumentar significativamente caso ele solicite revisar seus benefícios, podendo conquistar o acréscimo no que recebe. Mas, é preciso ficar atento às regras, pois há alguns critérios para poder solicitar essa revisão.
A lei estabelece que os beneficiários possuem um prazo de 10 anos para solicitar a revisão de seus benefícios, contando da data de concessão. Portanto, no ano de 2025, vence o prazo da revisão para aqueles que começaram a receber o benefício no ano de 2015. Por exemplo, se o beneficiário teve a liberação de seus valores no mês de janeiro de 2015, terá até o mês que vem para pedir a revisão.
O aposentado ou pensionista deverá apresentar documentos e cálculos que comprovem o direito à correção, sendo recomendável buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário. Ao fazer o pedido, todo o processo de concessão do benefício será reanalisado. Caso o INSS identifique algum erro no cálculo da aposentadoria ou pensão, o valor do benefício poderá ser ajustado, tanto para mais quanto para menos.
Para solicitar a revisão de benefícios INSS, o beneficiário pode entrar em contato na central telefônica 135 ou no site ou aplicativo Meu INSS, em que é necessário ter cadastro no gov.br para conseguir acessar.
Caso seja preciso acionar a Justiça, quando o caso não é resolvido de forma administrativa, os beneficiários podem recorrer sem necessidade de um advogado nos processos de até 60 salários-mínimos. Se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até 10 dias.
Para ações com valor acima disso, é preciso ter advogado desde a abertura do processo. É possível solicitar a revisão do benefício para incluir tempo de contribuição e/ou salários que não foram considerados no cálculo inicial. Isso inclui situações como: tempo de trabalho registrado em CTPS não contabilizado, contracheques que comprovem salários maiores, apresentação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para reconhecimento de tempo especial e inclusão de tempo de atividade rural.
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