Lei sobre improbidade administrativa está agora no Senado esperando para ser votadaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por Nuno Vasconcellos
No Rio de Janeiro, mais do que em outros estados, o assunto corrupção foi destaque na disputa presidencial de 2018. E isso reflete no tema improbidade administrativa, que são sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Quando a proposta que revisa a lei de improbidade administrativa foi aprovada na Câmara dos Deputados, a principal discussão da redação foi a questão da exigência do dolo para a configuração da irregularidade, o que significa que para punir gestores, caso entre em vigor, precisa se provar que o agente tinha intenção em causar o prejuízo. No substitutivo, o relator, deputado federal Carlos Zarattini (PT), fez mudança no artigo 9º da Lei de Improbidade, dessa forma: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A principal crítica que se faz à Câmara foi à votação em regime de urgência, já que uma mudança de tamanha relevância precisaria de um debate mais maduro. O assunto agora será votado no Senado e o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (DEM), já manifestou que por lá o assunto tramitará de forma mais “devagar”.

ÚNICA PRORROGAÇÃO

Outro ponto que recebeu muitas críticas ao relator foi o acréscimo de mudança que limita a investigação em 180 dias com uma única prorrogação. Depois disso, se o Ministério Público não denunciar em 30 dias, o inquérito deve ser arquivado. Para o advogado Carlos Frota, do IBRAPEJ, “é necessário separar erro grosseiro de mero erro administrativo. Às vezes bons gestores são punidos sem que tenha havido dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Por outro lado, se o texto for aprovado da maneira que está, gestores corruptos poderão alegar que não tinham conhecimento dos desvios. Com isso, uma nova jurisprudência será criada sobre o assunto”. Por outro lado, o relator Zaratini fez revisão da punição e ampliou a suspensão dos direitos políticos para 14 anos no caso de enriquecimento ilícito e para até 12 anos no caso de dano ao erário. 
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