A lei proposta pelo deputado Dr. Pedro Ricardo (PP) determina que a pessoa física ou jurídica que fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, a vacina falsificada contra o vírus da Covid-19 poderá ser multada. Para pessoa física, o valor pode variar de R$ 4.537,30 até R$ 45.373,00. Pessoa jurídica pode pagar até R$ 90 mil. A multa varia de acordo com a gravidade e reincidência da infração.