Dezenove tribunais de Justiça seguem resolução do CNJ que concede a magistrados a licença compensatória que permite folga a cada três dias do ano. Membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União já têm este direito. O benefício limita a dez licenças por mês, além de 60 dias de férias. Quem não usufruir do descanso, pode ganhar indenização, que exclui descontos do Imposto de Renda e o teto constitucional do funcionalismo de R$ 44 mil.