Bianca Alves, advogada e fundadora do Instituto Justiça Delasdivulgação/ Iza Caroline
A advogada criminalista Bianca Alves, sócia do Falacio Alves Advocacia, é diretora-executiva do Instituto Justiça Delas, que tem uma página no Instragram. Pós-graduada em Ciências Criminais, é coautora, com a jornalista Ticiana Oppel, do livro "Violência Doméstica, Histórias de Opressão às Mulheres". Professora da PUC-Rio no curso "Lei Maria da Penha na Prática", é membro da Comissão de Juizados Especiais da OAB-RJ. Em 2003, recebeu a medalha de reconhecimento Chiquinha Gonzaga pela Câmara Municipal do Rio. No próximo dia 8, Dia Internacional da Mulher, Bianca será uma das homenageadas na 11ª edição do "Prêmio Nise da Silveira - Mulheres que Inspiram".
SIDNEY: O que mudou quando a senhora priorizou as redes sociais para discutir Justiça?
BIANCA ALVES: Minha trajetória profissional tomou um rumo inesperado e transformador em 2019. Após deixar um escritório de advocacia, iniciei minha prática individual, e meu primeiro caso como autônoma se revelou um divisor de águas. Ele me colocou diante de uma realidade dura e urgente: uma cliente que havia sofrido severa violência doméstica e familiar, culminando em agressão física grave por parte do ex-marido, que lhe desferiu golpes com afundamento do crânio. O mais impactante foi constatar que, apesar da gravidade da situação, ela desconhecia a Lei Maria da Penha e os direitos que a protegiam. E, ainda mais complexo, mesmo após orientação jurídica, expressou intenção de retornar ao relacionamento com o agressor. Essa experiência acendeu em mim um propósito inadiável: a necessidade de ir além do atendimento jurídico tradicional. Senti a urgência de canalizar meu conhecimento e conteúdo para servir e empoderar outras mulheres. O projeto começou de forma orgânica, com um toque artesanal na produção de materiais informativos, mas rapidamente se profissionalizou. Até hoje, mantenho o envolvimento na curadoria de pautas e na redação dos posts, assegurando conteúdo acessível, preciso e útil. A gratidão e o feedback das mulheres – seja por agradecimentos, repostagens ou ao compartilharem seus casos – são a maior prova do impacto do trabalho. Percebi que, embora eu ajude individualmente, a força maior reside na rede: uma comunidade empática e solidária que amplifica o alcance e o suporte mútuo. A crescente demanda por apoio e a avalanche de casos durante a pandemia me impulsionaram a ir além. Materializei as vivências no livro: "Violência Doméstica: Histórias de Opressão às Mulheres", com relatos pungentes de resiliência e superação, dando voz a quem muitas vezes é silenciada. Essa jornada culminou na fundação do Instituto Justiça Delas, que nasceu da união de várias mulheres. O nosso objetivo é oferecer o acolhimento inicial e a orientação jurídica para mulheres em situação de violência, garantindo o suporte necessário nos primeiros e mais críticos momentos. Essa imersão profunda na causa transformou minha própria vida e perspectiva. Hoje, encaro a existência com um renovado senso de valor e uma imensa gratidão pelas parcerias que tornam esse trabalho possível. A satisfação de poder fazer a diferença e oferecer um caminho para a justiça e a dignidade a tantas mulheres é, sem dúvida, a minha maior recompensa e motivação.
A cada dia os feminicídios no Brasil aumentam e ficam mais violentos. Na sua opinião, por que isso acontece?
O feminicídio representa a manifestação mais brutal de uma estrutura social patriarcal arraigada, na qual relações de poder desiguais subjugam as mulheres e fomentam um profundo sentimento de posse e controle sobre seus corpos e vidas. Essa dinâmica perversa é a principal causa subjacente da violência de gênero em nossa sociedade. A maior parte dos feminicídios ocorre nas relações íntimas de afeto, onde ciúmes, controle obsessivo e a não aceitação do término do relacionamento atuam como catalisadores dessa violência extrema. Além disso, fatores socioeconômicos desempenham um papel significativo na perpetuação desse ciclo. A dependência financeira, a baixa escolaridade e a limitada disponibilidade de serviços de apoio e proteção impedem que as mulheres rompam relacionamentos abusivos e alcancem autonomia. Mulheres negras, separadas e com menor nível de escolaridade são desproporcionalmente as maiores vítimas. Isso exige um recorte de raça e condição socioeconômica em qualquer análise ou proposição de solução para o problema. A fragilidade das instituições e a insuficiência de políticas públicas abrangentes e eficazes – tanto na prevenção quanto na repressão e no acolhimento às vítimas – contribuem para a perpetuação e o aumento desses crimes hediondos, evidenciando uma falha sistêmica que precisa ser urgentemente endereçada.
Há alguns anos, homens que assassinavam mulheres eram absolvidos alegando "legítima defesa da honra". A tese não é mais aceita, mas muitas vezes as vítimas são consideradas culpadas. O Brasil ainda é patriarcal?
De fato, o Brasil ainda se configura como uma sociedade profundamente patriarcal. Essa realidade é evidenciada não apenas pela persistência e alta incidência da violência de gênero contra as mulheres, mas também pela recorrente culpabilização da vítima – que se manifesta na atribuição de responsabilidade por seu comportamento, vestimenta ou histórico em contextos de agressão ou feminicídio. A tese da "legítima defesa da honra", embora tenha sido um arcabouço jurídico lamentavelmente utilizado no passado, representa o ápice dessa mentalidade. É fundamental destacar a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, que declarou a inconstitucionalidade de sua utilização em julgamentos do Tribunal do Júri, por ferir os princípios da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No entanto, a mera menção no julgamento não implica na erradicação da cultura que a permitiu prosperar. A mentalidade patriarcal persiste e continua a influenciar, de forma sutil ou explícita, a forma como a sociedade e, por vezes, até mesmo agentes do sistema de Justiça, abordam esses crimes. A ausência de uma equidade plena de direitos entre homens e mulheres é uma realidade inegável. As disparidades se estendem a diversas esferas, como a desigualdade no mercado de trabalho, a sub-representação política feminina e a desproporcional divisão das responsabilidades domésticas e de cuidado. Tais indicadores reforçam que, apesar dos avanços legais, estamos ainda distantes de alcançar uma igualdade substantiva, o que nos impõe o desafio contínuo de desconstruir essas estruturas.
Quais atitudes devem servir de alerta para as mulheres não serem vítimas de violência psicológica, física e patrimonial?
As mulheres devem estar atentas a um conjunto de sinais de alerta que podem indicar a iminência ou a ocorrência de violência, seja ela psicológica, física ou patrimonial. A Lei Maria da Penha é categórica ao definir e combater estas formas de agressão, e seus sinais característicos demandam atenção constante. No âmbito da violência psicológica, os alertas incluem o controle excessivo pelo parceiro que tenta monitorar e ditar ações, comportamentos, crenças ou decisões da mulher, muitas vezes invadindo sua privacidade com o controle constante de ligações, mensagens e atividades. Uma tática comum é o isolamento social, afastando a mulher de amigos, familiares e redes de apoio. Além disso, humilhações constantes, manifestadas por xingamentos, ofensas, ironias, desprezo e críticas maldosas – frequentemente disfarçadas de "brincadeiras" –, são indicadores claros. A manipulação e a chantagem emocional, que envolvem táticas como o gaslighting – fazendo a mulher duvidar de sua própria percepção da realidade e sentir-se culpada por tudo – e o "tratamento de silêncio" como punição, também são atitudes de alerta. Soma-se a isso as ameaças, veladas ou diretas, direcionadas à mulher, filhos, animais de estimação ou a si mesmo, visando à intimidação. A violência física geralmente começa de forma sutil, mas possui grande potencial de escalada. É preciso estar atenta às agressões disfarçadas, como empurrões, puxões de cabelo, beliscões ou apertões que são minimizados como "acidentes" ou gestos de "carinho" mais ríspido. A destruição de objetos, danificando ou quebrando pertences pessoais ou objetos como forma de intimidação e demonstração de poder, é outro sinal. Observar se há risco iminente em situações de conflito, como discussões em locais sem rota de fuga (cozinhas, perto de facas ou objetos perigosos), também é crucial. Por fim, a violência patrimonial é caracterizada pela retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, documentos e recursos financeiros. Isso se manifesta no controle financeiro abusivo, onde o parceiro controla o dinheiro da mulher, impede-a de trabalhar, de ter uma conta bancária ou exige acesso total aos seus rendimentos. A ocultação ou destruição de bens, como esconder documentos pessoais (RG, CPF, passaporte), roupas, ou impedir o acesso a bens que são de direito da mulher, especialmente em processos de divórcio, é um alerta. Outro ponto é a criação de dívidas em nome da mulher sem seu consentimento ou conhecimento. O reconhecimento precoce desses sinais é fundamental para que as mulheres possam buscar apoio e proteção, desafiando a persistente cultura de culpabilização e empoderando-se para romper o ciclo da violência.
Em termos de políticas públicas, o Brasil protege as mulheres? Quais as principais leis de proteção?
Sim, em termos de políticas públicas e arcabouço legal, o Brasil possui um sistema robusto e avançado para a proteção das mulheres. Temos leis reconhecidas internacionalmente como a Lei Maria da Penha, que não apenas tipifica as cinco formas de violência doméstica e familiar – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – mas também estabelece mecanismos cruciais para prevenção, punição e erradicação, instituindo medidas protetivas de urgência e a criação de juizados especializados. Da mesma forma, a Lei do Feminicídio, de 2015, é um marco, ao qualificar o homicídio de mulheres por razões da condição de sexo feminino, reconhecendo a motivação de gênero por trás de crimes tão brutais e impondo penas mais severas. Contudo, apesar da solidez dessa base legal, um dos maiores desafios é a persistência da violência institucional, que muitas mulheres vivenciam ao tentar acessar a rede de proteção. Essa forma de violência se manifesta quando as instituições públicas – seja a polícia, o sistema de saúde, o Judiciário ou outros serviços – falham em acolher, proteger ou garantir os direitos das vítimas de forma adequada, muitas vezes reproduzindo estereótipos de gênero, culpabilizando a mulher, ou prestando um atendimento inadequado que a revitimiza. É um entrave significativo para a efetividade de nossas leis. Além disso, ainda precisamos avançar em algumas frentes legislativas importantes que estão em tramitação. É essencial que se institua como crime a misoginia, raiz de muitas violências, e que se fortaleça a proteção contra a violência patrimonial contra a mulher por meio de uma tipificação mais específica. No campo dos direitos das famílias, também se faz premente a revogação da Lei de Alienação Parental, que tem sido indevidamente utilizada como uma ferramenta por agressores para manipular o sistema de justiça e silenciar denúncias de violência de gênero. O Brasil já deu passos gigantescos, mas a efetividade dessas garantias depende de maior conscientização e capacitação das próprias instituições para combater a violência institucional e, fundamentalmente, da desconstrução de raízes culturais patriarcais que desafiam a plena aplicação da lei na prática.
No "Justiça Delas", no Instagram, a senhora alerta sobre vários tipos de violência que as mulheres são vítimas. Quais os crimes que a senhora destacaria?
Para além dos crimes que guardam conexão com a Lei Maria da Penha, o cenário brasileiro infelizmente apresenta outras modalidades de crimes contra as mulheres que demandam atenção urgente e uma abordagem multifacetada. Dois campos que têm ganhado atenção são a violência política de gênero e os crimes cibernéticos, com o uso crescente da tecnologia, mas também precisamos considerar fenômenos graves como o tráfico de mulheres, a adultização infantil e o preocupante lawfare de gênero. A internet, embora seja uma ferramenta de conexão e empoderamento, introduziu novas e perniciosas modalidades de violência contra a mulher. Dentre os crimes digitais mais comuns, observamos a perseguição digital, ou stalking digital, que aterroriza a vítima com o acompanhamento constante e indesejado on-line; a exposição indevida da intimidade, como o vazamento de nudes sem consentimento, também conhecido como sexting não consensual, que causa danos imensuráveis à privacidade e dignidade; a chantagem (sextorsão), onde imagens íntimas são usadas para extorsão financeira ou humilhação; e, claro, as ameaças e ofensas on-line, que se manifestam como cyberbullying. O Brasil tem buscado responder a esses desafios com leis específicas, como a Lei Carolina Dieckmann e a Lei do Stalking, que buscam tipificar e punir essas condutas. A legislação tem evoluído para agravar a pena em crimes de violência contra a mulher com uso de Inteligência Artificial e há projetos de lei para incluir explicitamente a violência digital na própria Lei Maria da Penha, demonstrando a necessidade de atualização contínua. É importante ressaltar que essas plataformas digitais também podem ser veículos para a adultização infantil, um fenômeno grave de sexualização precoce de crianças e adolescentes, que as expõe a riscos de exploração e abuso. Paralelamente, a violência política de gênero emerge como um grave entrave à participação feminina na vida pública. Essa violência é definida como qualquer ação ou omissão para impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres, e é considerada crime pela Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater essa prática. Temos assistido a um aumento e uma maior visibilidade de casos de violência política, que variam desde o assédio moral e sexual até agressões físicas e ameaças, impactando diretamente a representatividade feminina e a saúde de nossa democracia. Não podemos negligenciar a gravidade do tráfico de mulheres, um crime transnacional hediondo que envolve o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recebimento de mulheres por ameaça, uso da força ou outras formas de coerção, para exploração, seja sexual, laboral ou outras modalidades de servidão. Este crime complexo exige cooperação internacional e estratégias de prevenção e combate altamente especializadas. Por fim, um fenômeno igualmente devastador, é o lawfare de gênero. Trata-se do uso abusivo de instrumentos jurídicos e da Justiça para perseguir, desacreditar, assediar ou deslegitimar mulheres, transformando a lei em uma arma contra elas. Isso pode se manifestar em processos litigiosos infundados, denúncias caluniosas, ou na instrumentalização de questões jurídicas para perpetuar ciclos de violência e dominação, especialmente em divórcio e guarda de filhos, onde se observa a problemática aplicação da Lei de Alienação Parental como estratégia de agressores. Portanto, enquanto o Brasil possui um arcabouço legal robusto e avançado, a efetividade plena dessas garantias ainda depende de um aprimoramento contínuo da legislação, de uma maior conscientização e capacitação dentro das próprias instituições para combater a violência institucional e, fundamentalmente, da desconstrução de raízes culturais patriarcais que desafiam a plena aplicação da lei na prática, exigindo que o próprio sistema de Justiça seja imune a práticas que revitimizam as mulheres.
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