Advogado criminalista Taiguara LibanoReprodução Redes Sociais
Advogado criminalista, Taiguara Libano é mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio e Doutor em Direito. Professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense, do Ibmec-RJ e da pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia da Universidade Candido Mendes, foi membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, da Associação Nacional de Direitos Humanos, Ensino e Pesquisa e da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
SIDNEY: A Lei 15.397/26, sancionada pelo presidente Lula, cria novos crimes e pune com mais rigor delitos do dia a dia. Quais merecem destaque?
TAIGUARA LIBANO: A lei alterou o Código Penal em diversos aspectos, com destaque para a majoração das penas para furto, receptação e roubo, além da criação de novos delitos em vistas ao combate a crimes relativos a fraudes virtuais, a exemplo da cessão de "contas laranja".
Em que medida o combate a esses crimes considerados menores refletem na inibição ao crime organizado?
A mera majoração das penas amolda-se mais ao que se denomina de "Direito Penal Simbólico". Estudos técnicos revelam que inovações legislativas que atribuem maior severidade às penas não redunda necessariamente na redução dos índices de criminalidade. De maneira que se revelam necessárias medidas que incrementem as condições de prevenção deste perfil de criminalidade, dotando a polícia e o Ministério Público de meios mais eficazes para a efetiva prevenção e posterior responsabilização dos criminosos.
A redução da maioridade penal seria um caminho para diminuir a criminalidade?
Não considero que a redução da maioridade penal seja uma escolha político-criminal adequada para a prevenção deste perfil de criminalidade. A legislação específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a doutrina da proteção integral de menores. Além disso, a pretensa antecipação etária da responsabilização penal encontra obstáculo na própria Constituição Federal, que tutela a temática como cláusula pétrea, não sendo passível de alteração sequer por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
O atual Código Penal brasileiro é de 1940. Diante de novos crimes, como os digitais, não seria o caso de criar um novo Código?
Em que pese o Código Penal ser um diploma longevo, fato é que o ordenamento vem sendo submetido a reiteradas alterações ao longo dos anos. Diversos projetos de lei já tramitaram, pretendendo uma atualização mais sistêmica do Código. O mais recente é o Projeto de Lei do Senado 236/2012, que se encontra com tramitação atravancada no Congresso Nacional.
O endurecimento das penas resultará em aumento da população carcerária. Como equilibrar a necessidade de punição rigorosa com um sistema prisional já sobrecarregado?
A legislação caminha para uma resposta simplista a um fenômeno complexo. A nova lei deve causar um impacto significativo na população carcerária brasileira, já que furto, roubo e receptação somam, junto ao tráfico, dois terços dos presos no país. Outro ponto de destaque é que, com as novas penas, o crime de furto pode perder a possibilidade de fiança diretamente na delegacia, podendo resultar no incremento do total de presos provisórios. O aumento da sofisticação dos crimes virtuais evidencia que, mais do que penas maiores, o Estado precisa de mecanismos tecnológicos robustos, polícia e Judiciário preparados para o combate e prevenção eficaz.
De que maneira a nova lei garante que o Estado tenha ferramentas para perseguir cibercriminosos sem violar a privacidade dos cidadãos prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei procura fortalecer o combate aos cibercrimes com o aumento de penas e criação de novos tipos penais, mas não revoga nem afasta as garantias da LGPD. O equilíbrio entre investigação estatal e privacidade deverá ser observado. A lógica jurídica brasileira continua baseada na ideia de proporcionalidade: a persecução penal pode acessar dados relevantes para a investigação, mas apenas dentro de hipóteses legais específicas e mediante controle judicial, especialmente quando houver quebra de sigilo telemático, bancário ou de comunicações. Na prática, isso significa que o Estado ganha instrumentos penais mais severos para perseguir criminosos digitais, mas não recebe uma autorização genérica para monitoramento massivo da população.
SIDNEY: A Lei 15.397/26, sancionada pelo presidente Lula, cria novos crimes e pune com mais rigor delitos do dia a dia. Quais merecem destaque?
TAIGUARA LIBANO: A lei alterou o Código Penal em diversos aspectos, com destaque para a majoração das penas para furto, receptação e roubo, além da criação de novos delitos em vistas ao combate a crimes relativos a fraudes virtuais, a exemplo da cessão de "contas laranja".
Em que medida o combate a esses crimes considerados menores refletem na inibição ao crime organizado?
A mera majoração das penas amolda-se mais ao que se denomina de "Direito Penal Simbólico". Estudos técnicos revelam que inovações legislativas que atribuem maior severidade às penas não redunda necessariamente na redução dos índices de criminalidade. De maneira que se revelam necessárias medidas que incrementem as condições de prevenção deste perfil de criminalidade, dotando a polícia e o Ministério Público de meios mais eficazes para a efetiva prevenção e posterior responsabilização dos criminosos.
A redução da maioridade penal seria um caminho para diminuir a criminalidade?
Não considero que a redução da maioridade penal seja uma escolha político-criminal adequada para a prevenção deste perfil de criminalidade. A legislação específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a doutrina da proteção integral de menores. Além disso, a pretensa antecipação etária da responsabilização penal encontra obstáculo na própria Constituição Federal, que tutela a temática como cláusula pétrea, não sendo passível de alteração sequer por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
O atual Código Penal brasileiro é de 1940. Diante de novos crimes, como os digitais, não seria o caso de criar um novo Código?
Em que pese o Código Penal ser um diploma longevo, fato é que o ordenamento vem sendo submetido a reiteradas alterações ao longo dos anos. Diversos projetos de lei já tramitaram, pretendendo uma atualização mais sistêmica do Código. O mais recente é o Projeto de Lei do Senado 236/2012, que se encontra com tramitação atravancada no Congresso Nacional.
O endurecimento das penas resultará em aumento da população carcerária. Como equilibrar a necessidade de punição rigorosa com um sistema prisional já sobrecarregado?
A legislação caminha para uma resposta simplista a um fenômeno complexo. A nova lei deve causar um impacto significativo na população carcerária brasileira, já que furto, roubo e receptação somam, junto ao tráfico, dois terços dos presos no país. Outro ponto de destaque é que, com as novas penas, o crime de furto pode perder a possibilidade de fiança diretamente na delegacia, podendo resultar no incremento do total de presos provisórios. O aumento da sofisticação dos crimes virtuais evidencia que, mais do que penas maiores, o Estado precisa de mecanismos tecnológicos robustos, polícia e Judiciário preparados para o combate e prevenção eficaz.
De que maneira a nova lei garante que o Estado tenha ferramentas para perseguir cibercriminosos sem violar a privacidade dos cidadãos prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei procura fortalecer o combate aos cibercrimes com o aumento de penas e criação de novos tipos penais, mas não revoga nem afasta as garantias da LGPD. O equilíbrio entre investigação estatal e privacidade deverá ser observado. A lógica jurídica brasileira continua baseada na ideia de proporcionalidade: a persecução penal pode acessar dados relevantes para a investigação, mas apenas dentro de hipóteses legais específicas e mediante controle judicial, especialmente quando houver quebra de sigilo telemático, bancário ou de comunicações. Na prática, isso significa que o Estado ganha instrumentos penais mais severos para perseguir criminosos digitais, mas não recebe uma autorização genérica para monitoramento massivo da população.
Colaboração de Claudia Villas Boas
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