Edyanne Moura, presidente do Colégio Notarial do Brasil ? Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ)Divulgação

Edyanne Moura, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, na Tijuca, na Zona Norte do Rio, e do 27º Ofício de Notas, em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste, preside o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ). A entidade sem fins lucrativos representa os tabeliães de notas para aprimorar os serviços cartorários no país. Com passagem pelo Tribunal de Justiça e a Secretaria Municipal de Fazenda, é advogada com especialização em Direito do Trabalho e doutorado pela Universidad del Museo Social, na Argentina.

SIDNEY: Por que vem aumentando substancialmente o chamado "divórcio cinza" entre pessoas acima dos 50 anos?

EDYANNE MOURA: Estamos diante de uma estatística que subiu no Brasil, de 10% para 30%, do número de divórcios de pessoas acima de 50 anos, entre os que ocorrem anualmente. Alguns fatores podem ajudar a explicar tal situação, como o aumento da expectativa de vida e fatores geracionais. Afinal, a mulher há muito tempo já conquistou sua independência financeira, o que leva a muitos casais a reavaliarem seus relacionamentos. A questão do "cinza" nos remete à maturidade, aos cabelos grisalhos e ao "ninho vazio", pois, com a saída dos filhos de casa, tudo fica mais evidente. Com isso, ao se deparam com a situação e a facilidade que a lei trouxe na esfera extrajudicial, ou seja, a possibilidade de se ingressar com o pedido perante os Tabelionatos de Notas de todo país, o divórcio ocorre com muito mais rapidez do que antes - até mesmo em um dia - no Poder Judiciário. Com a plataforma do e-notariado, desde a pandemia, não é preciso nem que o casal se encontre fisicamente pela comodidade de tudo acontecer via videoconferência.

Há diferença jurídica entre um contrato de namoro e uma escritura de união estável? Em que momento o namoro pode virar união estável perante a lei?

O contrato de namoro existe justamente para deixar claro que a intenção do casal não é de constituir família, ter filhos, dividir responsabilidades patrimoniais, fiscais, do dia a dia mesmo. O contrato não gera presunção ilimitada. Se o relacionamento deste casal, com o passar dos anos, não evoluir para uma união estável, deve ratificar a intenção em outro contrato de namoro por escritura pública. É tudo muito delicado, pois o fato de não se morar sob o mesmo teto, não afasta o reconhecimento de uma união estável. Vale deixar claro que nem o namoro nem a união estável deixarão de ser reconhecidos e de existir pelo fato de não ter sido assinado tal contrato - não adianta se eximir. Então, para os casais que não queiram deixar dúvidas, o ideal é fazer. A lei não define esta "virada de chave", porém, ao se constatar que este namoro evoluiu como, por exemplo, o casal ir morar junto com a intenção de constituir família, nascimento de filhos, divisão de responsabilidades financeiras, ajuda mútua do dia dia, sendo a relação pública, contínua e duradoura, apesar de não ter um requisito temporal explícito, pode ter certeza que já estamos diante de uma união estável, seja hetero ou homoafetiva.

O pacto antenupcial deve conter quais itens?

O pacto antenupcial é obrigatório para os que queiram casar e escolher o regime de bens diverso do legal, que é o da comunhão parcial de bens. Hoje em dia, é muito difícil alguém escolher o regime da comunhão universal de bens, aquele que entram os bens particulares, adquiridos antes do matrimônio ou que sobrevenham por herança ou doação. Em geral, a maioria dos pactos são feitos para o matrimônio ser regido pela separação total de bens. Hoje em dia, tem se observado que a mulher já conquistou bens antes do matrimônio e deseja continuar administrando os que ainda estão por vir. É aconselhável, neste caso, ser escolhida a separação de bens e nomeá-los. Também é muito comum cláusulas prevendo indenizações em caso de infidelidade, dever de ter filhos (claro, se possível) ou tratamento para fertilidade, e adoção. 

Qual é a validade jurídica de um arquivo assinado no e-Notariado em comparação com um documento assinado em papel?

Ambos têm a mesma validade jurídica, não há distinção alguma. Na plataforma do e-notariado, o funcionário do cartório assina o documento notarial através de certificado emitido pelo Instituto de Chaves Públicas, o ICP-Brasil, enquanto o cliente pode assinar tanto pelo certificado por nós emitidos, de forma gratuita, pelo e-notariado, como se já tiver o emitido pelo ICP-Brasil. Tanto por um modo quanto pelo outro, há que se observar rigorosamente a colheita da manifestação de vontade das partes, podendo ser feita por videoconferência.

Como funciona a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) e de que forma garante que a vontade da família não seja sobreposta a do doador? Já houve impacto na captação de órgãos no Brasil?

A manifestação da vontade de ser um doador de órgãos deve ser concretizada pela plataforma do e-notariado, de forma gratuita, de modo bem simples e rápido. Pelo fato de ter uma interface integrada ao Ministerio da Saúde, garante aos médicos que consultem a plataforma e, sendo assim, não tem como a família negar prosseguimento para a doação. Os números demonstram considerável aumento em mais de 20% após o lançamento da plataforma.

O e-Notariado é a plataforma que conecta todos os Cartórios de Notas do Brasil. Entre os serviços, está o e-Not Provas. Como pode ser utilizado para comprovar crimes digitais?

Todas as vezes que se deseja perpetuar provas para servirem de embasamento em futuras demandas jurídicas, que independam do funcionário do cartório ir a algum local fazer alguma constatação, filmagem, entre outras possibilidades, é plenamente viável utilizar a plataforma do e-Not Provas. Ela foi criada para coletar, autenticar e preservar provas digitais com validade jurídica, extraídas de páginas da internet, sites, redes sociais que demonstram o "cyber bullying", entre outros conteúdos. O tabelião de notas confere fé pública ao material coletado. Enfim, existe uma gama de regramentos, desde que o objeto seja lícito e possível. 
Colaboração de Claudia Villas Boas