Por ADRIANA CRUZ

Rio - A anistia a policial militar por participação em greve pode. Mas, a 10ª Câmara Cível decidiu, no entanto, que não há direito a salário. O martelo é do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos. Portanto, o tempo de afastamento do militar não tem que ser remunerado.

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