André Barros, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ - Divulgação
André Barros, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJDivulgação
Por ADRIANA CRUZ

Rio - As sentenças condenatórias por tráfico de drogas fundamentadas nos depoimentos de policiais que efetuarem as prisões serão nulas. A mudança consta em projeto de lei do deputado federal Wadih Damous, do PT, e foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O parecer favorável é do relator André Barros, da Comissão de Direito Penal, do IAB, e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ.

Com a palavra - André Barros, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ

Mas isso vai gerar sensação de impunidade?

O juiz tem que julgar com o livre convencimento das provas. O ônus da prova cabe a quem alega. Senão, a vida vira uma paranoia. Isso é uma proteção para todos.

Mas o tráfico de drogas causa muita violência na cidade.

O combate ao tráfico é uma farsa. Os bilhões desse negócio são jogados no mercado imobiliário e outros como lavagem de dinheiro. Mas não tem gerente de banco preso. Segundo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha no País foram flagrados com menos de 100 gramas da droga. O sistema não prende traficantes. É fato.

Então, quem o sistema está prendendo?

Os escravos do tráfico de drogas. O próprio estado organiza os presos por facção criminosa nos presídios. Afinal, quem pergunta a qual facção o preso pertence é o estado. A divisão dos internos não segue o que manda a Lei.

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