Priscila Damásio, advogada - divulgação
Priscila Damásio, advogadadivulgação
Por ADRIANA CRUZ

Rio - Férias escolares. Viaje com crianças sem susto. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescindível autorização expressa para realização de viagem no país, para as crianças de 0 a 12 anos incompletos, quando desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais e de parentes como irmãos, tios e avós.

As companhias aéreas fornecem serviços de acompanhamento de crianças sozinhas, a partir de 5, desde com autorização judicial.

Com a palavra - Priscila Damásio, advogada

Quais cuidados devem ser tomados para viajar com crianças?

Sem os pais, autorização judicial que deve ser obtida junto à Vara da Infância e Juventude, mediante preenchimento de formulários que contenham expressa autorização dos pais ou responsáveis. Para adolescente, de 12 a 17 anos, não é necessário, basta a carteira de identidade, passaporte.

E para o exterior?

Até 17 anos, é preciso autorização cujo formulário é disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Tem ser reconhecido em cartório com duas vias. Se só um dos pais for viajar, tem que ter a autorização do outro.

E se houver litígio entre os pais?

Existe uma ação judicial específica para esse tipo de caso que, em regra, é célere. Se ambos os pais forem detentores da guarda, bastará que um deles se dirija à Vara da Infância e Juventude para obter a autorização. Caso a guarda seja estabelecida em favor de um, o guardião é quem deverá comparecer.

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