Siro Darlan - Divulgação
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Por ADRIANA CRUZ

Rio - A denúncia do Ministério Público (MP) de que o desembargador Siro Darlan teria 'vendido' por R$ 50 mil o direito à prisão domiciliar ao soldado reformado da PM, ex-vereador de Duque de Caxias e miliciano Jonas Gomes da Silva, o Jonas É Nós, virou processo administrativo disciplinar (PAD), por unanimidade, nesta terça-feira, na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi concedida num plantão noturno em 28 de setembro de 2016. Jonas É Nós é apontado ainda como cliente de Renato Darlan, filho do magistrado. No 'pacote' entregue aos ministros, há outras seis decisões sob suspeitas.

"Acho que o caso é de abertura de PAD para melhor apuração diante dos julgamentos reiterados feitos pelo desembargador", afirmou o corregedor-nacional de Justiça, José Otávio de Noronha, durante o julgamento que determinou ainda o início de investigação contra mais quatro magistrados de outros estados.

De acordo com o CNJ, o pagamento para Jonas É Nós ir para casa foi revelado por um acordo de colaboração premiada. O Conselho informou ainda que, entre 2007 e 2015, Siro Darlan respondeu a outras seis reclamações disciplinares que foram arquivadas pela Corregedoria.

Denúncia parou no TJ

A decisão que favoreceu Jonas É Nós foi denunciada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto à presidência do Tribunal de Justiça, em 2016. À época, a 7ª Câmara Criminal, da qual Darlan e Neto fazem parte, cassou a prisão domiciliar do miliciano. Procurado nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) informou que não se pronunciaria sobre o assunto. Já Siro Darlan, que não foi afastado do cargo, afirmou: "Nada a declarar".

Na representação do MP consta ainda a concessão de habeas corpus, em 31 de outubro de 2015, em favor de Ricardo Abbud de Azevedo. Ele foi preso acusado de fraudes na Câmara Municipal de Resende, no Sul Fluminense. Segundo o MP, a liberdade causou prejuízo à investigação porque ele teria sumido com provas.

Jonas É Nós carrega no currículo 31 anos de prisão por atuar na milícia batizada de Capa Preta, em Duque de Caxias, e responde ainda por mais cinco homicídios qualificados. O grupo foi alvo de duas operações, Capa Preta I e II, feitas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE). O rendimento da quadrilha, segundo as investigações, chegava a R$ 400 mil por mês. Eles são acusados ainda de ameaçar até delegados que participaram dos inquéritos contra a quadrilha. O MP não se pronunciou sobre a decisão do CNJ.

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