Rio - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio, está nas ruas com a campanha 'Mero aborrecimento tem valor', do Conselho Nacional. As entidades defendem o cancelamento da súmula 75, do Tribunal de Justiça, que estabelece: "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".
Com a palavra - William Lima Rocha, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ
Qual o impacto da súmula 75 nas demandas dos consumidores?
Essa súmula foi editada em razão das demandas consumeristas terem abarrotado o Judiciário.
Mas o que a súmula gerou ?
Um uso genérico para desafogar a Justiça. Agora, é preciso avaliação caso a caso. E também uma mudança de cultura para acabar com o senso comum de que qualquer ação relacionada ao consumidor gere dano moral. No cotidiano existe o mero aborrecimento.
O que a Ordem defende?
Quem nem tudo é mero aborrecimento. Há danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para reclamar ou solucionar problemas gerados por maus fornecedores.
Quais medidas precisam ser reavaliadas?
Os juízes têm que parar de copiar e colar a súmula. É preciso um trabalho de reeducação. Temos que repensar o Judiciário, o advogado e o consumidor.