Material com campanha pode ser apreendido e o local interditado - Divulgação / TRE-RJ
Material com campanha pode ser apreendido e o local interditadoDivulgação / TRE-RJ
Por ADRIANA CRUZ

Rio - É ilegal a veiculação de propaganda eleitoral em templos, igrejas e entidades de qualquer seguimento religioso, inclusive, nas imediações. O aviso foi emitido nesta segunda-feira pelo juiz Mauro Nicolau, coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral.

No aviso, Nicolau lembrou que a lei veda. Sustentou que o material de campanha pode ser apreendido e o local interditado. E mais: que o caso será encaminhado ao Ministério Público para medidas cabíveis nas esferas eleitoral e criminal. Além ainda da aplicação de multa.

 

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