Ana Cristina Gameleira, advogada trabalhista, sócia do escritório Fabião & Moreira Lima - Kyra Mirsky
Ana Cristina Gameleira, advogada trabalhista, sócia do escritório Fabião & Moreira LimaKyra Mirsky
Por ADRIANA CRUZ

Rio - Com tantas ferramentas de comunicação, como e-mail e WhatsApp, ficar desconectado virou um desafio. Mas o trabalhador tem direito ao descanso. O tema é novo. Mas, o TST já chancelou decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo de que o celular dado ao funcionário pela empresa resulta no pagamento de horas de sobreaviso.

Afinal, a chance de ser chamado impede à desconexão do trabalho. O que se recomenda é evitar abusos de empregados e empregadores.

Com a palavra - Ana Cristina Gameleira, advogada trabalhista

Qual a orientação para funcionários e trabalhadores?

A empresa elabora regulamento que integre o contrato constando que o empregado não é obrigado a responder por meio telemático fora da jornada de trabalho. Se ele entra em contato ou responde voluntariamente não recebe hora extra ou indenização compensatória.

E o medo do chefe?

Se isso ocorrer, a empresa estará criando um passivo trabalhista para ela. O que os grandes empregadores estão fazendo é instituir uma Ouvidoria para receber denúncias anônimas de assédio e investindo em auditorias sobre comportamento éticos dos funcionários.

Qual é a repercussão no Judiciário?

Quando há prova documental, a Justiça defere as horas extras extraordinárias. Como, por exemplo, um e-mail é respondido às 22h, pelo funcionário, mas a jornada de trabalho terminou às 17h. Além disso, há também decisões concedendo a indenização compensatória.

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