Rio - Com tantas ferramentas de comunicação, como e-mail e WhatsApp, ficar desconectado virou um desafio. Mas o trabalhador tem direito ao descanso. O tema é novo. Mas, o TST já chancelou decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo de que o celular dado ao funcionário pela empresa resulta no pagamento de horas de sobreaviso.
Afinal, a chance de ser chamado impede à desconexão do trabalho. O que se recomenda é evitar abusos de empregados e empregadores.
Com a palavra - Ana Cristina Gameleira, advogada trabalhista
Qual a orientação para funcionários e trabalhadores?
A empresa elabora regulamento que integre o contrato constando que o empregado não é obrigado a responder por meio telemático fora da jornada de trabalho. Se ele entra em contato ou responde voluntariamente não recebe hora extra ou indenização compensatória.
E o medo do chefe?
Se isso ocorrer, a empresa estará criando um passivo trabalhista para ela. O que os grandes empregadores estão fazendo é instituir uma Ouvidoria para receber denúncias anônimas de assédio e investindo em auditorias sobre comportamento éticos dos funcionários.
Qual é a repercussão no Judiciário?
Quando há prova documental, a Justiça defere as horas extras extraordinárias. Como, por exemplo, um e-mail é respondido às 22h, pelo funcionário, mas a jornada de trabalho terminou às 17h. Além disso, há também decisões concedendo a indenização compensatória.