Por ADRIANA CRUZ

Rio - Vale como prova celular apreendido pela Polícia Federal durante operação. Foi o que decidiu o TRF-2 em um processo no qual um servidor da Receita Federal, dono do aparelho, é acusado de liberar passageiros irregularmente na Alfândega do Aeroporto do Galeão.

Para o desembargador Abel Gomes, não há mandado judicial para flagrante. Afinal, a polícia não tem bola de cristal. Na operação da qual o servidor teve o telefone recolhido, foram presos três acusados de descaminho: deixar de recolher tributos pela importação ou exportação de mercadoria.

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