Denúncia do MP aponta que ex-procurador receberia R$ 150 mil mensais da organização de Sérgio Cabral - Divulgação
Denúncia do MP aponta que ex-procurador receberia R$ 150 mil mensais da organização de Sérgio CabralDivulgação
Por ADRIANA CRUZ

Rio - Mesmo afastado de suas funções por 60 dias por decisão do procurador-geral em exercício, Ricardo Ribeiro Martins, o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes, acusado de corrupção, vai continuar recebendo o salário de R$ 30.471,10. Por enquanto, Lopes, denunciado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), por receber propina do esquema do ex-governador Sérgio Cabral, não pode atuar na 6ª Câmara Criminal e nem como membro do Conselho Superior do Ministério Público (MP).

O afastamento de Lopes foi publicado ontem em primeira mão pelo blog Justiça e Cidadania. O pedido partiu da Corregedoria-Geral do MP onde tramita um procedimento administrativo disciplinar contra o ex-procurador-geral denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e quebra de sigilo funcional. Na semana passada, o blog antecipou a denúncia ao Órgão Especial, que é a primeira contra um procurador que ocupou o mais alto cargo administrativo do órgão. Além de Lopes, Martins denunciou o ex-governador Sérgio Cabral, Wilson Carlos, ex-secretário de Governo, e Sérgio de Castro Oliveira, o Serjão, um dos responsáveis pelos pagamentos do esquema criminoso.

Claudio Lopes comandou a instituição entre 2009 e 2012. Ele é acusado de receber mesada de R$ 150 mil do esquema de propina montado por Cabral que está preso por condenações que chegam a 183 anos. Lopes é apontado pelo ex-subsecretário de Saúde Cesar Romero como o responsável por vazar para o então secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes operação de busca e apreensão de provas na casa de dele, em 2010.

Punição no MP

A Corregedoria-Geral do MP pode sugerir ao procurador-geral a punição administrativa máxima de 90 dias de afastamento do cargo com suspensão sem salário. Mas se o chefe do MP concordar, cabe recurso ao Órgão Especial da instituição, que dá a palavra final. Para perder o cargo de procurador, Lopes tem que ser condenado por crime, com decisão em trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Mas, para isso, o MP vai ter que entrar na Justiça com uma ação civil com o pedido de demissão.

Agora, a denúncia do MP contra Lopes será analisada pelo desembargador Reinaldo Pinto Aliberto Filho. Se houver pedidos urgentes, como o de prisão, ele pode decidir sozinho ou submeter ao plenário do Órgão Especial. Filho é presidente da 4ª Câmara Cível, do TJ.

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