Invasão de javalis desespera agricultoresfoto de divulgação
A grande parte desse fenômeno não ocorre de maneira natural, mas sim por meio do comércio de animais de estimação, plantas ornamentais ou atividades agropecuárias. Estas invasões exóticas acarretam prejuízos estimados entre US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano no país. Ao longo de 35 anos (1984 a 2019), os danos mínimos ocasionados por apenas 16 espécies invasoras variaram de USD 77 a 105 bilhões de dólares. Entre elas, destacam-se pragas agrícolas e silviculturais, vetores de doenças, como: o mexilhão-dourado, que provoca sérios danos econômicos a empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e fazendas aquícolas.
Apesar dos esforços para minimizar os impactos das espécies exóticas, ainda existem lacunas na avaliação e valoração desses impactos no país. Algumas empresas do setor madeireiro, por exemplo, estão tentando aumentar as exigência certificadoras. Já o setor de geração de energia também está seguindo agendas positivas na minimização dos impactos biológicos.
O texto elaborado por 73 autores especialistas destaca que, embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a determinados setores, empresas ou grupos sociais, os custos associados aos danos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade. As evidências de impactos negativos causados pelas invasões biológicas em ambientes naturais superam em 30 vezes aqueles referentes aos impactos positivos.
Além dos impactos financeiros, há também consequências para a saúde pública, como os surtos causados pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. O Brasil é signatário de convenções internacionais sobre o tema e possui conhecimento técnico e estrutura legal e institucional para ampliar a prevenção e o controle das invasões biológicas.
Uma das coordenadoras do estudo, Andrea Junqueira, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destaca a existência de instrumentos jurídicos em esferas federal, estadual e municipal que definem critérios para o uso de Espécies Exóticas Invasoras (EEIs) e sua gestão em processos de licenciamento ambiental. No entanto, ressalta a necessidade de colocá-los em prática. Os autores do relatório defendem a consolidação da legislação vigente em uma política nacional, abordando a prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nos âmbitos ambiental, agropecuário, sanitário e sociocultural.
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