O compromisso de compra e venda traz condições como valores, forma, prazo de pagamento e data de transferência do imóvelFreepik
Oliveira explica que, ao contrário do aluguel, em que as pessoas podem encontrar várias imobiliárias com processos diferentes, no de compra e venda é possível mapear um padrão. Isso porque o Código Civil de 2002 e a Lei 13.786/2018 estabelecem os critérios mínimos que precisam ser observados nesse tipo de transação. Para garantir a transparência da negociação e o cumprimento dos respectivos combinados, é recomendável que as partes façam a intermediação através de uma imobiliária. Confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema e as respectivas orientações do especialista:
1 - Qual a diferença entre Compromisso de Compra e Venda, Escritura Pública e Contrato de Financiamento? Em que momento do processo eles aparecem?
Após a assinatura do compromisso, acontece o levantamento documental e análise técnica das certidões, tanto do imóvel como do vendedor, também conhecida como Diligência Imobiliária. Essa etapa é importante para garantir a segurança da transação e das partes envolvidas e, por isso, é altamente recomendável contar com um advogado ou outro profissional especializado no assunto. O próximo passo é providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Notas, mediante apresentação dos documentos necessários e agendamento prévio. Os interessados podem entrar em contato com o cartório onde o trâmite será realizado para confirmação dos documentos obrigatórios, bem como os valores que devem ser pagos no momento da solicitação. Vale pontuar que esse documento só deve ser providenciado quando o imóvel é comprado à vista. No caso de aquisições envolvendo financiamento imobiliário, a Escritura Pública é substituída pelo Contrato de Financiamento emitido pela instituição financeira, que possui as mesmas prerrogativas da Escritura Pública de Compra e Venda.
Portanto, este é o documento que formalizará oficialmente a transação do imóvel financiado. Após o registro destes documentos, a transferência de propriedade estará concluída e o negócio não poderá ser desfeito. Quando existe apenas o compromisso de compra e venda, é possível as partes distratarem a transação após a sua assinatura, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Já no Contrato de Financiamento ou Escritura Pública, não existe essa possibilidade após a conclusão dos documentos.
2 - O que é preciso ter em mãos para celebrar o Compromisso de Compra e Venda ou Escritura Pública?
Prazo e forma de pagamento. Estes itens têm que estar documentados no contrato, inclusive se haverá utilização de financiamento bancário ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Data da transferência da posse (entrega das chaves). Prezando pela segurança, a recomendação é que a posse do imóvel seja transferida sempre após o registro da matrícula, mas esta decisão também é negociável e o que for acordado será formalizado no Compromisso de Compra e Venda.
Motivos de rescisão. Como visto acima, existe a possibilidade de arrependimento, desde que esteja previsto em contrato em quais condições isso poderá ocorrer.
Documentação do comprador. Também são importantes para a validade do negócio. Por isso, é fundamental que seja solicitado o documento de identidade e a certidão de estado civil atualizada de todas as partes.
Documentação do vendedor. Embora os documentos pessoais do vendedor sejam solicitados para confecção do compromisso, no caso do QuintoAndar eles são essenciais para a etapa da Diligência Imobiliária, em que a análise documental ocorrerá de forma mais detalhada, com uma equipe especializada no tema, garantindo transparência e segurança a todos. O objetivo é antecipar os possíveis problemas que possam gerar, no pior cenário, o enquadramento da transação.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.