O proprietário de imóvel deverá declarar o Imposto de Renda se a soma dos bens e direitos for superior a R$ 300 milFreepik

Dando sequência às orientações sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda (IR), cujo prazo terminará no dia 31 de maio, Andreia Vellido, gerente Tributário da plataforma QuintoAndar, esclarece as principais questões no caso de unidade própria:

1 - Todo proprietário de imóvel deve declarar IR?

O proprietário de imóvel deverá declarar o Imposto de Renda se a soma dos bens e direitos for superior a R$ 300 mil ou a soma dos rendimentos for superior a R$ R$ 30.639,90. Dessa forma, estão isentos apenas aqueles que não se enquadram nessas características.

2 - Possuo um imóvel e fiz reformas recentes, devo mencioná-las na declaração?

Sim, é necessário inserir os valores das reformas estruturais na declaração, desde que o proprietário tenha os documentos para comprovar as melhorias realizadas, como notas fiscais. Dessa forma, ao considerar os gastos com as benfeitorias no custo de aquisição do imóvel, isso influenciará no cálculo do lucro obtido quando ele for vendido no futuro.

3 - Preciso declarar meu imóvel financiado? Qual o processo?

Todo imóvel financiado precisa ser declarado. É necessário incluir informações sobre a unidade financiada, como endereço e tipo de propriedade. Você deve declarar o valor total do imóvel, incluindo as parcelas pagas até o ano-base da declaração, os juros pagos e o saldo devedor do financiamento. Dependendo da situação, podem existir deduções ou inclusões de rendimentos relacionados ao imóvel, como aluguel. Certifique-se de consultar um especialista em Imposto de Renda para garantir que sua declaração esteja correta e completa, de acordo com a legislação fiscal vigente.

4 - Como declarar imóveis herdados?

As operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos por meio de herança estão sujeitas à apuração do ganho de capital. Para declarar imóveis herdados no Imposto de Renda, você precisa identificar a unidade herdada e obter o valor dela na data da herança. Na declaração, adicione o imóvel na seção de "Bens e Direitos", informando o valor na data da herança como custo de aquisição. Além disso, declare a herança na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". É importante manter toda a documentação relacionada à herança para futuras referências.

5 - Como preencher a declaração quando há mais de um proprietário?

É essencial que ambos indiquem a porcentagem de propriedade de cada um. É fundamental também que o contrato de locação inclua as informações de ambos os proprietários.

6 - Como eu declaro a venda de imóveis?

A venda do imóvel deve ser realizada por meio do aplicativo de Ganho de Capital, que calculará se houve ou não ganho de capital e avaliará se a venda está sujeita a isenção de impostos conforme estabelecido pela lei; em seguida, os dados podem ser importados para a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.

7 - Como funciona o Carnê-Leão?

O programa da Receita Federal auxilia o recolhimento mensal do Imposto de Renda de pessoas físicas. Por meio dele, o proprietário do imóvel que recebe aluguel informa mensalmente os valores recebidos e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao IR devido no mês sobre esses rendimentos para antecipar o pagamento do imposto. Este método simplifica o processo de declaração anual, pois as informações já estarão organizadas e registradas ao longo do ano.

8 - Aluguel inferior à faixa isenta, o que fazer?

Valores inferiores à faixa isenta não precisam recolher o IR via Carnê-Leão ao longo do ano, mas precisam ser declarados caso a soma da renda tributável do contribuinte (salários, aluguéis e aposentadorias) seja superior a R$ 30.639,90. O valor a ser declarado é o líquido, sem IPTU e condomínio, por exemplo. A taxa de administração, por outro lado, deve ser incluída e deduzida na ficha “Pagamentos Efetuados”.

9 - Recebo o aluguel por pessoa jurídica. Onde devo informar na declaração de Imposto de Renda?

Neste caso, não é necessário apurar mensalmente via Carnê-Leão. Basta declarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

10 - Contribuintes isentos devem pagar imposto?

Aqueles que se aposentaram ou recebem pensão e enfrentam doenças graves estão isentos de pagar IR sobre esses benefícios. No entanto, se tiverem outras fontes de renda além das isentas devido à doença, como aluguéis, esses rendimentos podem ser somados, o que pode resultar na obrigatoriedade de pagamento do imposto.