Ato dos servidores da educação e decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Reprodução
A decisão é do desembargador e presidente Ricardo Rodrigues Cardozo, que considerou “que a via negocial ainda não havia se encerrado, estando a Administração Pública empenhada em atender os pleitos dos servidores, sem descurar dos regulares trâmites necessários”. O desembargador avaliou ainda que “não consta junto à cópia do ofício encaminhado ao Município pelo SEPE a ata da assembleia geral que aprovou a greve e definiu as reivindicações da categoria”, além de considerar que “as atividades dos servidores da educação são essenciais”.
Por esses motivos, foi deferida a tutela de urgência pedida pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-geral do Município, interrompendo a greve que teve início no dia 19 de fevereiro.
O SEPE Lagos foi intimado a apresentar “a notificação do ente público com antecedência mínima de 72 horas” e a “aprovação da greve em assembleia geral, com o quórum estatutariamente exigido, apresentando a respectiva assentada contendo a pauta de reivindicações e o estatuto do sindicato”.
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